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5 Respostas

E aí, no go-live, travamos. Sou gerente fiscal de uma indústria agro migrando de outro ERP para o SAP, S/4HANA 1909, e as atividades interestaduais estavam com a alíquota certa, mas sem a inscrição do cliente de outro estado. Tentei incluir o parceiro manualmente e o sistema recusou a validação na tela. Também copiei a regra de um estado vizinho e ela não serviu para esse atendimento. Qual é o caminho correto para o Difal aqui: o cliente de fora precisa se inscrever antes, ou o recolhimento fica com a gente?


Atualização:

Se o Luiz Cavalcanti disse que o número é o CNPJ, testei isso em homologação e o sistema aceitou, e aí, no go-live, a dúvida virou outra. Obrigado pela explicação. Agora pergunto: a regra de alíquota muda quando o cliente é produtor rural e não tem inscrição estadual própria?

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Concordo em parte com o que o Luiz trouxe, porque o número a usar é mesmo o CNPJ, e a parte que o Nelson sentiu no go-live é real. Discordo do resto, porque tratar a regra como simples troca de alíquota deixa de fora o pré-requisito de inscrição. Como o tema vem disposto no regulamento, a recomendação prática é separar o diagnóstico em duas frentes. Primeiro, confirmar, com a fiscalização ou com a assessoria da área, quais documentos e quais registros o cliente de outro estado precisa apresentar. Depois, ajustar o parceiro no SAP e validar com um pedido de teste antes de liberar a produção. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Lívia Matos, na minha experiência, observo que essa inconsistência gera grande preocupação fiscal. Quando a operação ocorre sem a devida formalização do destinatário no Cadastro Simplificado, estamos sujeitos a questionamentos mais sérios da fiscalização. A operação não se completa tributariamente até que haja essa comprovação documental correta da situação cadastral, independentemente da correta aplicação da alíquota interna no nosso sistema.

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Será que dá para aceitar essa leitura? Vou direto, tá: discordo de Lívia Matos quando ela diz que a alíquota de destino basta para o cumprimento da obrigação. Enquanto a inscrição não existe, o imposto fica devendo no outro estado, e a dispensa só vale nas hipóteses expressas na legislação, não por presunção. Discordo com educação, porque o problema é o pré-requisito, não a conta.

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Na minha rotina de conferência, o caso concreto é a nota que sai com alíquota de destino e aparece no relatório como irregular. Veja, só um detalhe: a constatação de inscrição errada costuma aparecer na fiscalização, não no sistema. Nelson Marques, complementando: o contribuinte que possui vários estabelecimentos precisa ter a inscrição de cada um, e isso muda o parceiro e o local de negócio registrado. Enquanto o registro de cada estabelecimento não estiver certo, o Difal volta sempre ao mesmo erro.

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O cliente de outro estado precisa estar cadastrado no Cadastro Simplificado do ICMS-Difal antes da operação. Eu aprendi na marra, viu: o cadastramento é feito pelo Siare e o número a usar é o próprio CNPJ, sem número novo. No SAP, o cadastro do parceiro precisa refletir esse registro antes de a nota sair, senão a validação trava e você fica olhando erro de tela.

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