E aí, no go-live, travamos. Sou gerente fiscal de uma indústria agro migrando de outro ERP para o SAP, S/4HANA 1909, e as atividades interestaduais estavam com a alíquota certa, mas sem a inscrição do cliente de outro estado. Tentei incluir o parceiro manualmente e o sistema recusou a validação na tela. Também copiei a regra de um estado vizinho e ela não serviu para esse atendimento. Qual é o caminho correto para o Difal aqui: o cliente de fora precisa se inscrever antes, ou o recolhimento fica com a gente?
Atualização:
Se o Luiz Cavalcanti disse que o número é o CNPJ, testei isso em homologação e o sistema aceitou, e aí, no go-live, a dúvida virou outra. Obrigado pela explicação. Agora pergunto: a regra de alíquota muda quando o cliente é produtor rural e não tem inscrição estadual própria?