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6 Respostas

Alguém já viu o DIFAL de Goiás sair vazio numa venda para outro estado, quando o emitente está no Simples Nacional? Estou num projeto de ECC migrando para o SAP novo e a tela da nota traz o campo de DIFAL sem valor, sem erro no log. Já revisei a alíquota interna, o regime do emitente e a parametrização do imposto, e refiz a simulação duas vezes. Então, tirando a prova, o resultado é o mesmo. O print segue abaixo. Como vocês fazem para apreciar esses aspectos da regra quando a configuração parece correta e o sistema mesmo assim não calcula? Qual caminho de vocês?


Atualização:

Quando a Helena e a Aline falaram da ordem das regras, eu testei exatamente isso: mudei a sequência num ambiente de teste e o campo voltou a ter valor. Então, tirando a prova, ainda não sei se o problema era só ordem ou se a configuração do regime também influenciava. Depois que o time validar isso, qual teste vocês fariam para separar as duas causas sem sujar o ambiente?

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Na rotina de quem enfrenta isso, o caso de DIFAL de Goiás para emitente no Simples Nacional começou como um campo sem valor com o regime certo. A leitura que sustenta isso é que a ordem das regras e o enquadramento do emitente costumam explicar o sintoma antes da alíquota. A recomendação prática é montar uma lista de verificação em três partes, que são o regime do emitente, a sequência de regras no ambiente de testes e o resultado da simulação, com evidência anexa em cada uma. Só depois de fechar essas três a consultoria faz a especificação da mudança. A decisão sobre o tratamento tributário segue com o cliente, e o time registra a entrega com o que foi testado. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Nossa equipe resolveu com uma regra de exceção por emitente, só para os casos em que o regime do emitente é diferenciado, e deixamos o caminho geral como padrão. Só pra alinhar, né, a exceção fica dispensado de ajuste manual quando o caso está bem mapeado, mas exige aprovação do time fiscal para cada mudança. Vale esse caminho quando há poucos emitentes nessa situação e o prazo aperta; vale o caminho geral quando a operação é grande e o regime muda com frequência, porque o mapa de exceções vira manutenção pesada. A decisão tributária continua do cliente, não da regra.

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Entendi, Moisés Henrique. Como sempre, pois é, o que dá trabalho é a declaração do período: sem ela o sistema não sabe o que já foi abatido na apuração. Eu acrescentaria um ponto novo: antes de determinar a regra, a controladoria precisa confirmar quais notas entram na declaração e em qual etapa a parcela foi descontada. Na minha rotina de varejo isso evita retrabalho, porque o campo sai vazio por falta de dado, não por erro de alíquota.

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Helena Moura, pergunta específica sobre o que você viu: quando a ordem das regras foi ajustada, o campo de DIFAL voltou a ter valor? No nosso varejo, no SAP novo, o cálculo ainda ignora a condição dos contribuintes, minha opinião, né, o problema pode estar na contribuição do regime e não na ordem. Você chegou a separar isso?

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Concordo em parte: a alíquota interna pesa, mas o motivo mais comum é o cadastro do emitente no regime simplificado, não a parametrização em si. Como todo mundo sabe, esse capítulo da regra de DIFAL só dispara quando o emitente está bem configurado. Eu começaria pela tela de cadastro e só depois olharia a regra complementar, que pode estar sobrescrevendo o campo sem deixar rastro no log. Se o cadastro estiver certo, aí sim vale revisar a alíquota e a simulação, mas a ordem importa para não perder a tarde.

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O risco que já vi numa distribuidora em ECC: o emitente estava certo no Simples, mas o imposto composto da nota era recalculado por outra regra e o campo voltava sem valor. Aline Monteiro, eu completo esse ponto: então, no meu time, a gente passou a conferir a ordem das regras antes de culpar a alíquota. Vale lembrar que o comitê gestor do regime tem representação de confederações, e isso ajuda a entender por que as regras mudam de um comitê para outro. Pelo que vejo, o foco certo continua sendo a sequência das regras e o enquadramento do emitente.

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