Desculpem meu ponto, mas estou migrando nosso sistema antigo para o novo e, como sempre, né, estou tropeçando em detalhes que eu deveria saber por causa da minha experiência anterior. Trabalhando com alimentos, passamos por muitas transações interestaduais e exportações. Na minha situação anterior, estávamos com um ERP diferente e agora estamos no novo ambiente, e essa transição documental está me gerando um certo aperto. Para as mercadorias que circulam entre estados ou que são destinadas ao exterior, eu gostaria de confirmar se o documento gráfico que acompanha a carga pode ser apenas o DANFE.
Atualização:
Gostaria de agradecer a todos os esclarecimentos. Eu, como sempre, né, estou revisando nossos fluxos de documentos fiscais antigos e migrando o processo para este novo sistema. Na minha vivência anterior, sempre tivemos dúvidas sobre a equivalência documental. Diante disso, gostaria de saber se há algum cenário específico, fora do trânsito meramente estadual, onde a utilização exclusiva do DANFE possa gerar alguma complicação ou exigir um acréscimo documental para comprovar a operação.
Atualização:
Agradeço muito as colocações de vocês, como sempre, né. Meu foco agora é mapear a transição dos nossos registros físicos legados para o novo ambiente eletrônico. Em meu entendimento anterior, a equivalência entre os documentos era um ponto de fricção. Considerando o fluxo alfandegário que envolve recebimento e liberação em operações de exportação, gostaria de saber se há algum detalhamento sobre a correlação entre o DANFE e os demais comprovantes exigidos pela fiscalização externa para validação da operação.