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Fóruns / DIFAL e operações interestaduais

Como calcular difal mercadoria importada?

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8 Respostas

Olá pessoal, sou Adriana. Trabalho há um tempo com a parte fiscal e agora estou nessa transição de um ERP para o SAP, o que traz seus desafios. No meu cenário atual, estamos lidando com uma entrada de mercadoria estrangeira, mas por conta de um imprevisto na documentação, estamos diante de uma situação que precisa ser bem amarrada no rollout. Tentamos simular cenários, mas o ponto específico da tributação ainda gera dúvidas. Especificamente, quando a identificação da carga não é possível, como devemos proceder para aplicar corretamente os devidos tributos federais na operação de entrada?


Atualização:

Agradeço as contribuições de vocês, realmente ajudaram meu entendimento sobre os marcos fiscais. Na nossa indústria química, estamos migrando nosso módulo de recebimento para o novo sistema e estamos testando como o sistema trata a tributação em situações de divergência documental. No rollout, gostaria de saber se vocês têm alguma experiência sobre como os procedimentos fiscais subsequentes influenciam o cálculo quando envolvemos a apreensão de bens durante a entrada da mercadoria.

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Ao lidar com a tributação de bens internacionais, a sequência dos eventos alfandegários possui peso decisivo no cálculo do imposto devido. É imprescindível diferenciar o estágio em que a operação se encontra. Um processo fiscal posterior, como a retenção ou vistoria alfandegária, pode invalidar tratamentos tributários considerados anteriormente aceitos. O sistema precisa espelhar fielmente essa cronologia para refletir corretamente a obrigação fiscal. Recomendo que, ao registrar a entrada desses itens, seja minuciosamente documentado o marco inicial que desencadeou qualquer análise fiscal detalhada, pois isso guiará a correta aplicação da alíquota no recebimento no ERP. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Tatiana Fernandes, como gerente fiscal, acompanhando essa discussão sobre o cálculo do DIFAL em mercadoria estrangeira, gostaria de trazer outro aspecto operacional. Quando o recebimento envolve uma situação onde a tributação precisa ser apurada por um procedimento fiscal subsequente, como a apreensão de documentos, é fundamental que o sistema reflita essa cronologia. A título de exemplo, se há um início de procedimento fiscal, como a verificação documental, isso afeta diretamente a presunção de boa fé anterior e precisamos garantir que o cálculo no módulo de recebimento esteja alinhado com este estágio fiscal avançado.

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Para situações em que a chegada da mercadoria estrangeira não permite identificação clara, devido a extravio ou uso, e a papelada comercial e de transporte é muito genérica, existe um procedimento alternativo. Para fins de apuração dos tributos, seria utilizado o percentual único de 33% sobre o custo da aquisição, visto na fatura ou documento equivalente. É um palpite, tá, mas funciona. Este caminho se aplica quando a informação física ou documental é insuficiente para o detalhamento padrão.

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Oi pessoal, queria adicionar uma visão da nossa vivência migrando para o novo ERP. Quando estamos lidando com a entrada da mercadoria trazida de fora, o ponto crítico é mapear o estágio alfandegário. Se o desembaraço aduaneiro for o marco inicial, isso tem implicações fiscais importantes. Olha, o risco é que um processo fiscal posterior anula a boa-fé anterior, então precisamos checar exatamente qual fase estamos passando para aplicar o cálculo correto.

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Adriana, complementando o que Gustavo mencionou sobre o procedimento fiscal, é importante considerar o momento exato em que se enquadra o recebimento. Olha, aqui na empresa, mapeamos que o começo do despacho aduaneiro de mercadoria estrangeira é um marco que afeta a contagem dos fatos anteriores. Se este início ocorrer, ele exclui a inocência do responsável em relação aos atos passados e, por consequência, aos demais envolvidos naquelas verificações alfandegárias.

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Embora os percentuais citados sejam válidos dependendo do quadro documental, preciso ressaltar que a aplicação correta depende da existência ou não de um procedimento fiscal anterior. O truque é que o início de qualquer procedimento fiscal subsequente, como apreensão ou despacho aduaneiro, pode anular a espontaneidade passada. É crucial mapear qual estágio entrou em vigor para definir o tratamento tributário cabível no módulo de recebimento do S/4HANA.

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Adriana, quando a identificação da mercadoria trazida de fora não é factível por extravio ou uso, e a documentação comercial e de trânsito oferece apenas descrição genérica, o cálculo dos tributos federais segue um padrão específico. Para fins de apuração dos tributos incidentes na alfândega, aplica-se uma alíquota única de 70% sobre o Imposto de Importação e sobre o Imposto. Olha, uma ressalva, quando a situação for de impossibilidade de classificar a mercadoria, a aplicação dessa taxa única é necessária para prosseguir com o fechamento fiscal.

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Adriana, interessante sua situação na transição de sistema. Além do cenário de descrencia documental, há um outro ponto que nossos colegas enfrentaram e chegou a resolveram. Se o cenário for ainda mais complexo e envolver a apuração de tributos federais devidos por quem utiliza um regime específico, o cálculo muda. Olha, em outras palavras, se a fatura comercial ou documento equivalente estiver disponível, aplica-se uma taxa única de 33% sobre o custo de aquisição, respeitando os valores mínimos da alfândega. Isso varia conforme a natureza da inconsistência encontrada.

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