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Fóruns / DIFAL e operações interestaduais

Como calcular difal uso e consumo simples nacional?

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10 Respostas

Olá a todos, aqui é Jéssica. Estou há um tempo dedicado ao fiscal e migrando nosso ambiente para o ECC 6.0, e estamos enfrentando um detalhe específico sobre o cálculo do DIFAL referente ao uso e consumo sob o Simples Nacional. Já tentamos simular cenários com diferentes CSTs, mas o comportamento esperado no sistema não está alinhado com a nossa interpretação do tributo. Temos observado que, dependendo do tipo de operação, a aplicação da regra tributária parece exigir uma checagem muito apurada no lançamento contábil. Para que o custo é, tá, qual seria o procedimento correto no ECC 6.0 para refletir o cálculo do DIFAL uso e consumo para contribuintes do Simples Nacional?


Atualização:

Pessoal, agradeço muito as contribuições de vocês. Já testamos o cenário com os diferentes tipos de CRT e também checamos os CFOPs mencionados, mas o custo é, tá, ainda estamos com uma dúvida sobre a interação entre esses fatores para o uso e consumo sob o regime especial. Considerando a complexidade, seria útil saber qual critério específico dentro do ECC 6.0 devemos acionar para validar se o cálculo do DIFAL está correto em operações mais recentes, considerando as orientações futuras?

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Para finalizar o entendimento sobre o cálculo do diferencial de alíquota incidente sobre bens destinados ao consumo sob o regime simplificado, é preciso ir além da mera configuração cadastral ou do código documental. A correta aplicação tributária depende da sincronia entre o enquadramento fiscal da transação e os parâmetros configurados no sistema ao registrar o movimento. Embora o mapeamento do regime seja vital, o fator determinante reside na representação precisa da operação no documento fiscal. Sugiro, então, que revisitemos o ponto exato no ECC 6.0 onde esta operação gera o lançamento contábil para aferir se a parametrização reflete fielmente o contexto da aquisição, visando maior segurança na escrituração. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Roberto Soares, sobre a sua observação de que o CRT não basta, numa operação recente, vimos que o simples mapeamento inicial não capturava a nuance da operação. O sistema só validou a operação corretamente mediante a checagem de um determinado CFOP, como o 6.552, referente a transferência de bem do ativo imobilizado, que estava ocorrendo. Esse detalhe técnico foi crucial para que o cálculo tributário fosse aceito.

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Luciana Alves, eu diria que mesmo com a configuração cadastral sendo a base, quando chegamos ao cálculo do DIFAL para uso e consumo, precisamos garantir que o sistema esteja ciente da natureza da operação. Por exemplo, a ocorrência de um determinado CFOP, como os mencionados na Tabela CFOP, pode trazer uma ramificação diferente para a validação da regra, especialmente ao tratar da Remessa de Mercadoria.

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Márcio, concordo que o entendimento não pode se restringir ao código documental, mas acho que talvez subestimar um pouco a importância da configuração cadastral neste momento. A base para qualquer cálculo futuro ainda precisa ser sólida. Só pra alinhar, tá, o processo começa no registro fiel dos fatos geradores. É nesse ponto inicial que qualquer eventualidade decorrente das novas regras tributárias passa por nós.

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Emanuel Kaufman, para finalizar o entendimento sobre o cálculo do diferencial de alíquota incidente sobre bens destinados ao consumo sob o regime simplificado, é preciso ir além da mera configuração cadastral ou do código documental. Torna-se relevante observar que, no caso de tributos mais recentes, a aplicação das regras específicas para determinados contribuintes ainda aguarda diretrizes futuras, como apontado no Art. 348 da LC 214/25, que estabelece cronogramas distintos para a migração dos regimes.

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Roberto Soares, quando você menciona que o CRT pode não cobrir todas as particularidades do uso e consumo, gostaria de entender em que aspecto específico o simples mapeamento do tributário encontra dificuldade ao lidar com o cálculo do DIFAL dentro do nosso contexto atual. Seria útil saber qual outro atributo além do regime fiscal precisa ser considerado para garantir a aderência do lançamento.

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Camila Matos, para endereçar o cálculo do DIFAL uso e consumo sob o Simples Nacional, é preciso atentar para as específicas implementações do ECC 6.0. Além do mapeamento do regime tributário, as transições para o novo cenário fiscal exigem validações pontuais no sistema. Agora, o prazo é considerar como as futuras publicações em NT futura detalharão a tributação do IBS/CBS/IS para estes contribuintes, respeitando o disposto no Art. 348 da LC 214/25, que trata da aplicação completa dessas regras.

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Roberto Soares, para avançarmos no entendimento do lançamento, talvez seja importante revisitar o momento da aplicação das novas diretrizes. Sabemos que as orientações para CRT=1-Simples Nacional, CRT=2-Simples Nacional-Excesso de Sublimite, CRT=4-MEI e Tributação Monofásica serão publicadas em NT futura. O desenho é considerar que a tributação do IBS/CBS/IS para estes contribuintes só ocorre a partir de 2027, conforme o Art. 348 da LC 214/25, o que deve influenciar a parametrização atual em nosso sistema.

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Para endereçar o cálculo do DIFAL uso e consumo sob o Simples Nacional, é preciso atentar para as específicas implementações do ECC 6.0. No fechamento do mês passado, passou por uma situação similar, e a chave reside em mapear corretamente o regime tributário vigente. A regra de validação não se aplica para certos CFOPs, como os relacionados à transferência de ativo imobilizado. A prova é, pois é, que a correta parametrização do CRT é crucial para refletir a realidade fiscal da operação. É fundamental verificar se o lançamento reflete um dos cenários isentos ou não tributados, dependendo do uso.

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Ainda que o mapeamento do regime tributário seja essencial, acredito que focar apenas no CRT pode não ser suficiente para cobrir todas as nuances do uso e consumo. Veja bem, viu, a validação do sistema deve considerar também o tipo de documento fiscal, como o CFOP utilizado na saída da mercadoria. Diferentes tipos de lançamento podem exigir checagens específicas para garantir que o cálculo do DIFAL esteja alinhado com a natureza da operação, mesmo com o mesmo CRT.

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