Olá a todos, aqui é Jéssica. Estou há um tempo dedicado ao fiscal e migrando nosso ambiente para o ECC 6.0, e estamos enfrentando um detalhe específico sobre o cálculo do DIFAL referente ao uso e consumo sob o Simples Nacional. Já tentamos simular cenários com diferentes CSTs, mas o comportamento esperado no sistema não está alinhado com a nossa interpretação do tributo. Temos observado que, dependendo do tipo de operação, a aplicação da regra tributária parece exigir uma checagem muito apurada no lançamento contábil. Para que o custo é, tá, qual seria o procedimento correto no ECC 6.0 para refletir o cálculo do DIFAL uso e consumo para contribuintes do Simples Nacional?
Atualização:
Pessoal, agradeço muito as contribuições de vocês. Já testamos o cenário com os diferentes tipos de CRT e também checamos os CFOPs mencionados, mas o custo é, tá, ainda estamos com uma dúvida sobre a interação entre esses fatores para o uso e consumo sob o regime especial. Considerando a complexidade, seria útil saber qual critério específico dentro do ECC 6.0 devemos acionar para validar se o cálculo do DIFAL está correto em operações mais recentes, considerando as orientações futuras?