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7 Respostas

Dúvida no CST e no cClassTrib. O bom é que eu já testei, mas a apuração do IBS e da CBS voltou diferente do que eu esperava. Estamos numa siderurgia migrando um ERP antigo para o SAP, e o caso de venda com ICMS destacado mudou quando troquei o CST. Na nota de teste o sistema puxou um cClassTrib que não bate com o nome da tabela, e o associado ficou sem o cálculo que eu esperava. Qual cClassTrib usar nesse caso, e como o CST escolhido deveria acompanhar o enquadramento? A conferência do mês depende disso.


Atualização:

Na minha rotina de siderurgia, o caso concreto é o item de venda com ICMS destacado, e o código que eu usei veio do cadastro antigo. Valeu, Helena e Matheus. O bom é que, depois da troca, a nota de teste passou no cálculo. Eu testei o código oficial numa nota de ajuste e o cálculo ficou certo, mas e se a operação for de devolução, qual CST usar nesse caso?


Atualização:

O risco que eu já vi foi o cadastro antigo trazendo o código errado, e o bom é que a Viviane acertou o caminho. Eu aprendi com isso que a tabela não se mexe, a gente ajusta a operação. Vou testar a devolução com o CST de origem. Mas uma coisa me pega, se o código do cadastro não bate com o da tabela, o sistema deveria avisar ou deixar passar? Quero ouvir a Yara antes de decidir.


Atualização:

Certo, Yara, obrigada. O bom é que vou testar a regra de estorno hoje. Se a nota de origem não for encontrada, o que o seu sistema faz? Eu só pergunto porque a Viviane mencionou o portal, e não sei se o código sai pronto ou se precisa de ajuste.

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Se o código sai da tabela nacional que fica no portal da NF-e, o trabalho da equipe é garantir que a operação chegue com as informações certas, e não reinventar o código. As informações do cadastro precisam acompanhar a natureza da venda, da devolução e da doação, porque cada uma muda o cálculo. Recomendo um teste por tipo de operação antes de qualquer subida, com o CST de origem conferido contra o texto oficial. Quando houver dúvida sobre a leitura do texto, o caminho é perguntar ao responsável fiscal da casa e não ao colega do lado. Feche o tema com um checklist simples e revise sempre que a tabela mudar. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O resultado que importa é que o imposto não pode sair errado na conta do mês, mesmo com o código correto. Bem, no fim das contas, eu não concordo com quem acha que a regra basta, porque o campo indDoacao só faz sentido quando a natureza da operação é de doação. Na nossa energia, a gente teve doação com o campo vazio e isso mexeu nos débitos. Recomendo informar a natureza da operação no cadastro e não deixar o campo para o digitador.

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Débora, no nosso caso de alimentos, a devolução virou problema, porque os estornos chegaram com um código que o sistema não reconhece. Ano passado, né, a gente perdeu bastante tempo com isso. Acrescento um ponto que quase ninguém cita, os registros eletrônicos de devolução precisam carregar o código da nota de origem, senão o estorno fica solto. No SAP, a gente configurou uma regra para copiar o código só quando a operação for de estorno, e isso resolveu bastante.

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Concordo em parte com o Valter, a observação no cadastro ajuda. Um lembrete, pois é, o comunicado técnico que divulga a tabela fica na opção Diversos do portal da NF-e, e é ali que o documento de referência aparece. Helena, quando você diz que a tabela é a base, isso vale para todos os tipos de operação ou só para venda? Preciso saber se o documento muda de uma situação para outra antes de montar o teste.

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O código bate com a regra? Agora, como falei, a Helena tem razão quanto à situação tributária, e eu acrescentaria um ponto do caso de devolução, a descrição do item na nota precisa ser fiel ao produto, senão o sistema não acha o código certo. Eu deixaria disponível no cadastro um campo de observação para registrar o dispositivo que embasa a operação, e o faturamento preenche só quando for necessário. Isso evita que o código seja escolhido pelo nome comercial do material.

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Quando o caso é de venda com ICMS destacado, eu discordo com educação de quem fala só em situação da operação. A verdade é que, viu, o código oficial precisa bater com a tabela publicada, e a codificação do CST é outra conversa. Só vejo uma exceção que vale a pena, quando a nota é complementar, a origem do dado muda e o sistema não deve herdar o código da nota original. Conforme o que vimos na nossa siderurgia, o problema apareceu quando a codificação foi copiada do cadastro antigo.

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Use o CST que corresponde à situação da operação e o código de classificação da tabela oficial do IBS e da CBS, e não o código do seletivo, que é de outra tabela. Diga-se de passagem, né, o erro mais comum é escolher o código pelo nome do produto e não pelo tipo de operação. No seu cenário de venda com ICMS destacado, a lógica é a operação, então qual CST usar depende da situação tributária, e a classificação vem da tabela publicada no portal da NF-e. Se o código não bater com o texto da tabela, confira primeiro o cadastro antes de mexer no cálculo.

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