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6 Respostas

Na homologação, a venda saiu errada. O veículo usado que vendemos já estava no imobilizado há anos, e a classificação saiu como bem novo. Estou no RISE with SAP, numa operação de alimentos, e testei a classificação pelo cadastro do material sem mudança na nota. Não sei se a regra aplicada à venda depende dos bens adquiridos de outro contribuinte ou da forma de revenda. Como vocês definem a classe de bem usado para que a venda saia com a regra certa?


Atualização:

Se o crédito só vale na revenda do próprio veículo, Gustavo, preciso de uma forma de vincular o bem na nota. Eu testo isso, na homologação, com um veículo só antes de mexer no resto da frota. Você já viu o sistema marcar o crédito sem vínculo? Se marcou, o relatório mostra o bem ou só o total? Ainda não fechei isso, e agradeço a clareza.

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Concordo em parte com a Sandra: a venda do veículo usado pede classificação própria, e não basta trocar o cadastro do material. Discordo quando se fala em aplicar o crédito presumido sem olhar a revenda, porque ele só se aproveita na venda do próprio bem. Pelo regulamento, a forma de tratar o crédito depende da origem do bem, e o time fiscal considera essa origem em cada caso. Sobre o conjunto de veículos da frota, eu montaria uma planilha de rastreio com o número de série e a data de entrada. Minha recomendação prática é validar a classificação em homologação, comparar a nota com a regra e só depois ampliar. A decisão tributária continua sendo do contribuinte, e o nosso papel é mostrar como o sistema se comporta. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Simone Freitas, complementando o que disse, o ponto chave é que a natureza do bem, mesmo que tenha passado por algum tipo de recolhimento ou uso, deve permanecer coerente com seu histórico contábil. A concessão de tais créditos, como mencionado no extrato, possui especificidades que precisam ser mapeadas corretamente no processo fiscal para garantir a aplicação subsequente, caso haja uma transação posterior envolvendo o ativo.

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Gustavo Souza, você mencionou que o aproveitamento do crédito presumido ocorre apenas na revenda do próprio bem usado. No nosso contexto, ao lidar com a baixa desse ativo que se enquadra em uso para atividades de exportação, como trazido no texto, como devemos proceder para formalizar corretamente essa saída sem incorrer em divergência fiscal?

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Camila, uma dúvida curta: a cclasstrib do veículo muda quando ele passa por um coletor? Eu acho que não, seja como for, pois é, a concessão de crédito pode mudar o caso, principalmente se houver contrato de concessão. Se o veículo estiver nesse cenário, a regra de revenda pode ser outra. Por isso eu iria primeiro pelo cadastro do bem e só depois pelo cálculo.

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No caso concreto da nossa rotina de serviços, o veículo usado entrou no ativo com valor de integralização de capital, e a gente separa esse bem desde o início. E, bem, o teste é simples: se o crédito calculado for pequeno, controlamos por planilha. Se o volume de veículos crescer, a parametrização no sistema compensa, porque evita revisão manual a cada venda. Pelo que vejo, o capítulo específico da lei define quando o bem entra nessa conta, então cada caminho depende do tipo de operação.

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O resultado que importa é o crédito presumido só poder ser usado na revenda do próprio veículo usado, não em outra compra. E, bem, conforme o combinado, a classificação de bem novo está errada para essa venda. Na minha consultoria de automotivo, a apropriação dos créditos foi o ponto mais difícil, porque as aquisições ficam em lotes e o veículo nem sempre é identificado. Quando não for possível vincular o crédito ao bem revendido, o regulamento deve prever a forma de apropriação, e isso precisa ser conferido antes da configuração.

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