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7 Respostas

Preciso entender como o CST de IBS e CBS deve ser definido quando a nota envolve remessa de equipamento emprestado para cliente. No nosso ambiente de automotivo, o item sai com o grupo do IBS e CBS preenchido, mas o cclasstrib fica em branco na visualização. Já testei o cadastro do material e a condição fiscal, sem mudança. Veja, no meu dia a dia, a apuração depende desse campo para os valores apurados, e não quero errar no item associado. Como vocês determinam o cclasstrib correto nesse caso, e qual CST deve acompanhar?


Atualização:

Será que o código novo muda o CST também? Obrigada pelas respostas, ajudou a ver o ponto. Testei a alternativa de cadastro que vocês citaram e o código mudou, mas o CST continuou igual. Veja, no meu dia a dia, essa diferença muda a conferência de virada do mês. Vocês já viram o CST ficar diferente do código quando o item é de empréstimo? Qual sinal vocês olham primeiro para confirmar?


Atualização:

O risco que eu já vi é o alerta não aparecer. Leandro, seu ponto do aviso faz sentido, e eu não tinha visto por esse lado. Refiz a nota de teste e a validação passou, mas não sei se ela barraria um código errado. Veja, no meu dia a dia, essa falta de aviso pesa mais que o erro em si. Alguém já simulou o erro de propósito para medir essa barreira? Como vocês comprovaram que o aviso aparece?

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Quando o CST e o código da tabela forem definidos por regra escrita e revisada, a geração dos registros fica previsível. Depois que o time testa o caso de equipamento emprestado e o de doação, o imposto aparece no lugar certo, e o inddoacao precisa coincidir com a natureza da operação. A decisão sobre o tratamento é do contribuinte, e nós mostramos como o sistema se comporta. Recomendo montar uma matriz de casos por tipo de operação, guardar as telas e os logs de cada teste e só então liberar o cadastro para produção. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O resultado que importa é este: o código sozinho não basta, e a tela de estorno ainda mostra o CST antigo. Bem, segundo o que li, a regra de estornos segue a orientação da fazenda, mas a leitura dos fiscais diverge no caso do empréstimo. Discordo com educação da Luciana quando ela diz que a lista resolve tudo, porque deixa o estorno sem base documental. Na minha rotina de fechamento, prefiro validar o registro antes de qualquer lista.

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Gisele, no varejo a nossa equipe resolveu por outro caminho: mantemos uma lista de documentos de exceção por tipo de operação, e cada um traz o CST já definido. Minha ressalva, tá, é que isso só funciona enquanto a lista for revisada no começo do mês. Quando o volume de vendas cresce, a conferência manual pesa, e aí vale mais um cadastro único por código. Para os débitos de pequeno valor, a lista resolve. Para os débitos grandes, prefiro o cadastro único.

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Natália, tenho uma dúvida simples. Pensando na sua resposta, a dúvida é se o CST é preenchido pelo programa ou digitado no cadastro. No meu caso, o ABAP de integração monta a nota eletrônica e busca o código num ponto específico do material. Você teve o mesmo comportamento na sua integração eletrônica, ou o código vem de outro lugar?

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Concordo em parte com a Natália, a tabela precisa ser lida com calma. Discordo, porém, da ideia de que o código resolve sozinho, porque o cálculo do tributo ainda depende da alíquota do cadastro. Veja, o pulo do gato está no texto que está disponível na publicação, e não na tela. Quando a descrição do item fica genérica, o sistema aceita um código errado sem alarme. Por isso eu checaria o cálculo com uma nota de teste antes de ajustar a regra.

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Na nossa rotina de energia, a gente tem o mesmo caso de equipamento emprestado. Natália, complementar o que você disse: a codificação do item precisa ficar igual à da nota de saída, senão o relatório separa a tributação de forma diferente. No go-live, ó, a gente travou porque o comodato estava com o código de venda. Depois que ajustamos o cadastro, o comodato passou a sair com o tratamento de remessa. Vale checar o histórico de testes antes de criar regra nova.

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Quando o CST do IBS e do CBS vier correto, a classificação costuma seguir a tabela publicada, e o código da tabela é o que define o tratamento. Veja, calma lá, porque no meu cenário de e-commerce a tabela não casa com o caso de empréstimo, então não trato o CST como definitivo. Antes de confirmar, eu confiro as informações do item e o Informe Técnico que está no portal nacional. Se o código divergir do texto do bem, o problema costuma aparecer na validação e volta para o seu lado. Ninguém deveria decidir isso só pela tela.

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