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7 Respostas

CST ausente de novo, pessoal. Estou num projeto de ECC migrando para o SAP novo e o produto de serviços sai na emissão da nota com a CST, a CBS e o IBS vazios, mesmo com o cadastro do material completo. Já tentei copiar a regra de um produto parecido e revisei o grupo de tributação, sem efeito. Agora, de qualquer forma, o valor base saiu acrescido do frete e o sistema não fecha. Como vocês tratam CST ausente para um produto que ainda não tem regra própria? Qual caminho de vocês?


Atualização:

Na minha rotina de auditoria, o caso concreto é a nota que sai sem a classificação do produto e depois vira ajuste manual. Agora, de qualquer forma, eu quero saber se a regra de exceção de vocês deixa rastro para o auditor. Depois que o time testar, qual relatório mostra a origem da CST em cada nota?

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Sem regra própria, a CST do produto costuma faltar por três motivos e não por um só. O grupo não encontra o item, a origem muda o enquadramento e a base mistura valores que não deveriam entrar. Sem CST, sem nota. A recomendação prática é separar a regra por tipo de operação, tratar as hipóteses de origem como campo de decisão e criar uma exceção registrada, com data e responsável. Produtos industrializados, transporte e operações de natureza interestadual merecem atenção especial, porque a base de cada uma varia. A decisão tributária segue com o cliente, e o time prova o comportamento do sistema. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Mônica Rocha, na real, a nossa equipe segue outro caminho: aplica a regra por incisos do enquadramento e inclusive cria uma tabela de exceções com descontos incondicionais tratados à parte. Esse caminho compensa quando o portfólio é grande e a regra muda pouco, porque a tabela fica estável. A regra simples por grupo compensa quando há poucos casos, pois a tabela vira mais um lugar para errar.

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Concordo em parte com a Raquel, mas discordo que a regra de grupo resolva tudo. E aí, abrindo um parêntese, o caso de importação mostra que a CST precisa de regra própria, porque o tributo de importação entra na base e a regra federal não cobre. Na nossa rotina de entidades, o grupo genérico gerou nota com a CST errada. Não é só regra de exceção; é a combinação da origem com o tipo de entidade que decide o caso.

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O risco que já vi é a CST sair certa num cenário e errada no outro, quando o produto muda de origem. Mônica Rocha, eu completo o seu ponto: o caminho é, viu, tratar a origem como campo de decisão e não como detalhe. Um ponto novo e útil: na logística, o imposto que incide sobre o frete e os incidentes de transporte precisam de regra separada, senão a base mistura tudo.

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Dúvida curta, Felipe Correia: a exceção por grupo tem documentação própria? Na última auditoria, a nota emitida sem regra acabou sem justificativa anexa. Um ponto novo e útil: quando o caso é edilício, guarde o enquadramento, a data e o responsável junto do material, para o auditor achar sem perguntar. Eu não quero perder tempo com isso na próxima visita.

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Quando o produto não tem regra, o plano é, ó, criar uma exceção por grupo de material e manter a comunicação com o fiscal por chamado. Nossa equipe em alimentos usa esse caminho para casos de condomínio que chegam sem grupo. Vale esse caminho quando há poucos produtos sem regra e a constituição do cadastro segue estável; vale a rotina em lote quando a lista cresce, porque a exceção vira manutenção pesada.

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O resultado que importa é que a CST falta não por causa da CBS ou do IBS, e sim porque a regra do grupo não encontra o produto. Olhando a tela, ó, o campo fica vazio porque o sistema não acha regra para a operação de circulação. Na nossa indústria química, os valores que compõem a base passam pela regra complementar, e sem ela o cálculo para. Ajuste o grupo e teste de novo antes de criar regra nova.

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