Estou aqui no ECC 6.0 tentando conciliar as informações fiscais para um cenário que envolve a tributação do IBS e CBS, especificamente para contribuintes que estão no regime diferenciado. Trabalhando com este sistema, percebi que a transição para a tributação monofásica parece complexa, especialmente quando comparamos o CST com a aplicação do regime simplificado. Temos documentos com a indicação de que a emissão maior é igual a 03/08/2026 e o emitente possui CRT 3, Regime Normal. Olhando o log, o detalhamento da aplicação do tributo difere muito do que esperávamos. Agora, a sacada é como devemos proceder com a correta escrituração contábil desses lançamentos, considerando a coexistência dos regimes. Qual o procedimento adequado para validar esses dados?
Atualização:
Espero que as implementações fiscais do nosso sistema estejam alinhadas com as recentes diretrizes sobre a tributação do IBS e CBS. Testei os cenários relacionados à migração de contribuintes e ao regime diferenciado, observando a aplicação do percentual de um por cento no mês de pagamento. Agora, a sacada é: considerando os diferentes ajustes de data e CRT para a produção dos documentos fiscais, como podemos garantir que o mapeamento do regime tributário reflita perfeitamente todas as nuances dessa coexistência de sistemas?