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6 Respostas

Estou aqui no ECC 6.0 tentando conciliar as informações fiscais para um cenário que envolve a tributação do IBS e CBS, especificamente para contribuintes que estão no regime diferenciado. Trabalhando com este sistema, percebi que a transição para a tributação monofásica parece complexa, especialmente quando comparamos o CST com a aplicação do regime simplificado. Temos documentos com a indicação de que a emissão maior é igual a 03/08/2026 e o emitente possui CRT 3, Regime Normal. Olhando o log, o detalhamento da aplicação do tributo difere muito do que esperávamos. Agora, a sacada é como devemos proceder com a correta escrituração contábil desses lançamentos, considerando a coexistência dos regimes. Qual o procedimento adequado para validar esses dados?


Atualização:

Espero que as implementações fiscais do nosso sistema estejam alinhadas com as recentes diretrizes sobre a tributação do IBS e CBS. Testei os cenários relacionados à migração de contribuintes e ao regime diferenciado, observando a aplicação do percentual de um por cento no mês de pagamento. Agora, a sacada é: considerando os diferentes ajustes de data e CRT para a produção dos documentos fiscais, como podemos garantir que o mapeamento do regime tributário reflita perfeitamente todas as nuances dessa coexistência de sistemas?

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A complexidade da migração entre o sistema anterior e a nova tributação envolvendo IBS, CBS e Simples Nacional exige um entendimento preciso do momento do fato gerador e da classificação do contribuinte. Para garantir a conformidade ao efetuar lançamentos posteriores à data estabelecida e classificados no regime padrão, é imprescindível que o sistema espelhe com fidelidade a opção tributária vigente. A diferença entre o tributo devido no regime simplificado e o apurado no regime comum, mesmo com a mesma operação, é gigantesca. Sugiro que, antes de qualquer produção em lote, vocês simulem cenários variados, focando na correta aplicação da alíquota para validar a transição de dados. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Complementando o que você disse, Leandro. Bem, como todo mundo sabe, a escolha pelo Simples Nacional ou pelo MEI traz uma série de implicações diretas no recolhimento, como o percentual de 1% no mês de pagamento. É fundamental que o sistema reflita essa opção corretamente. Além disso, para os que não se enquadram nesses regimes, o IBS e a CBS seguem o regime padrão, sendo importante que isso esteja mapeado desde o início para evitar ajustes futuros.

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Nossa, essa transição realmente exige um mapeamento cirúrgico, não é? Na minha experiência anterior, quando o cenário era esse de coexistência de regimes, nós fizemos um ajuste fino no fluxo de recebimento dos dados. A gente desenvolveu um módulo específico para gerenciar justamente essa pegada de CRT e a data de início da emissão. Agora, na real, para quem está saindo do regime antigo e migrando para o novo, o ponto chave é saber exatamente qual a sua opção tributária vigente. Se a transição for para o regime regular, a base de cálculo apurada é completamente diferente daquela prevista para quem se mantém no simplificado.

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Marcelo, concordo com a sua colocação sobre a opção tributária ser central. Contudo, eu gostaria de pontuar que, para quem está no regime simplificado, mesmo que a aplicação do tributo seja diferente, o ponto inicial é o desejo de enquadramento. Um alerta, tá, é que mesmo aqueles que estão no Simples Nacional ou MEI, ainda assim possuem a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, dependendo do caso específico.

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A correlação entre CST, IBS, CBS e Simples Nacional exige muita atenção ao momento da transição e à natureza do contribuinte. Entendo sua dificuldade ao mapear o comportamento do sistema anterior com as novas regras. Se o lançamento for posterior a 03/08/2026 e o emitente estiver classificado com CRT 3, Regime Normal, precisamos verificar a aplicação correta da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. Essa migração de regimes, especialmente comparando o cenário atual com o futuro, só se torna clara na homologação, viu.

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Marcelo Santos, sobre o que vocês levantaram sobre a transição e a aplicação do regime tributário, gostaria de adicionar um detalhe sobre a opção dos contribuintes. Para quem não aderiu ao Simples Nacional ou ao MEI, aplica-se o regime comum do IBS e da CBS. É crucial lembrar que aqueles que optam pelo Simples Nacional ou pelo MEI seguem as diretrizes desses regimes simplificados. No mês passado, revisamos um caso onde a correta aplicação dessas regras era determinante para o recolhimento correto de um percentual específico.

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