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5 Respostas

Olá a todos. Estou acompanhando este assunto desde a implementação do S/4HANA 2021 e gostaria de trocar algumas ideias com os mais experientes. Estamos lidando com um cenário de transações fiscais complexas, especialmente aqueles relacionados a licitações públicas, onde a constatação de incorreções documentais é frequente. Já tentamos cruzar informações básicas, mas o detalhamento do correto apontamento do indicador do local de operação ou da natureza da operação para validar o CT não está fluindo como esperado. Aqui por perto, ó, muitos detalhes precisam ser considerados. Dada a bitributação e as novas regras, como podemos consultar o CT de forma precisa neste contexto?


Atualização:

Obrigada a todos pelas contribuições valiosas. Aqui por perto, ó, eu testei o cruzamento dos indicadores de operação em cenários de licitação e notei que, mesmo com a documentação fiscal referenciada, o sistema ainda apresenta gargalos na validação automática. Meu ponto agora é sobre a aplicação subsequente dessas informações no módulo de compras. Como podemos endereçar melhor a inconsistência quando o grupo de compras governamentais está sendo usado e há um apontamento de que o fornecimento não é permitido neste modelo de DFe?

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Ao enfrentarmos discrepâncias tributárias em processos licitatórios, como visto ao analisar o contexto de uma compra pública, a simples conferência dos códigos fiscais pode ser insuficiente. É crucial ir além da validação mecânica do sistema. Muitas vezes, a rejeição aponta para uma falha conceitual na operação que transcende o indicador específico. Por isso, recomendo que, ao persistir a dúvida sobre a natureza da operação, se a documentação eletrônica não for totalmente coerente com o fluxo esperado, seja realizada uma revisão minuciosa do ambiente de negócio que gerou a transação, mapeando como cada detalhe documental se traduziu na realidade do negócio. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Acho que devemos ser mais cautelosos ao concluir que toda a falha reside no cruzamento automático. Embora a minha vivência sugira essa linha de raciocínio, e aí, como vimos, a operação sob Licitação Judicial exige mais do que apenas a checagem do campo cIndOp. O meu receio é que, ao cairmos nessa conclusão, possamos negligenciar a necessidade de uma análise mais profunda sobre a motivação da rejeição. Talvez a questão não seja apenas o indicador incorreto, mas sim a subsequente cadeia de eventos tributários que a documentação gera.

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Quando encontramos inconsistências sérias no fluxo tributário, como aquelas que surgem ao lidar com a Licitação Promovida pelo Poder Público, adotamos um procedimento adicional para mitigar riscos. Em vez de apenas confiar no cruzamento automático, nós isolamos o cenário e revisitamos os logs de rejeição, comparando o grupo de compras governamentais com a descrição do campo. Isso nos ajuda a diferenciar se o problema reside na informação incorreta ou se é um mero detalhe operacional que o sistema não conseguiu validar naquele momento. Esse olhar paralelo, de longe, acelera a correção do fluxo.

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Bom dia. Para consultar o CT, é preciso verificar a documentação fiscal referenciada no campo específico, como a Nota Fiscal Eletrônica, como ocorre nas situações de Leilão judicial ou Licitação promovida pelo poder público, quando há constatação de irregularidade. Por exemplo, se o campo cIndOp for 010104 ou 010105, precisamos ter atenção especial. Pelo que vi, tá, é fundamental consultar a tabela Código Indicador do Local de Operação para garantir que o grupo BA esteja correto ao cruzar as informações. Qualquer desalinhamento pode gerar rejeição, como quando o Local de Retirada não foi informado, como no caso do grupo de compras governamentais.

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Carlos Freitas: Mariana, complementando o que você trouxe sobre a checagem dos indicadores, quando o sistema aponta um problema na operação, como no cenário de fornecimento não permitido, o campo cIndOp merece uma atenção redobrada. Uma dica de colega, ó, é que, se o fornecimento estiver sendo realizado sob o modelo de DFe, e o indicador do local de operação não for compatível, o cruzamento de dados exige cautela extrema. Além disso, se a Receita Estadual detectar falhas, o cruzamento com a tabela de Indicadores de CST do IBS e da CBS torna-se ainda mais crítico para evitar rejeição.

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