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5 Respostas

Pessoal, uma dúvida de rotina. Em um cliente do agro, em Amazonas, o SAP roda com GUEPARDO Tax, e quando o sistema fica fora do ar na hora do faturamento, a equipe quer saber se pode emitir NF-e pelo gov para não parar a expedição. Agora, minha leitura é que o caminho depende da unidade federada e de como a alíquota entra no cálculo, mas isso ainda é suposição minha. Já testamos um rascunho no ambiente de homologação e o retorno veio com erro no cadastro do destinatário, então a nota nem chega a ser validada. Alguém já emitiu NF-e pelo gov nesse cenário? Houve algo além do documento na tela, como cadastro ou certificado, que precisou ser ajustado antes?


Atualização:

Se a regra for essa, obrigado pela resposta, Eduardo. Agora, minha leitura é que o cadastro foi mesmo o ponto. Depois que corrigimos o destinatário, testamos de novo no ambiente de homologação e a validação passou, mas a equipe quer saber se o gov teria o mesmo comportamento quando o sistema está fora. Você já viu isso acontecer, ou vale abrir chamado com a NTT para confirmar?

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Concordo em parte com o Eduardo. O portal do gov só serve de saída quando a norma local prevê, e nem todas as hipóteses estão contempladas da mesma forma em cada estado. Discordo, porém, da ideia de que o caminho manual resolve o problema do cadastro, porque nota emitida com dado errado continua errada, por mais que o documento saia. Para um time de SAP com GUEPARDO Tax, a recomendação prática é mapear as situações de queda do sistema por unidade federada, guardar o roteiro de emissão e decidir com o fiscal responsável quando cada caminho vale. A escolha tributária é do contribuinte, e o nosso papel é deixar o processo rastreável e o sistema pronto para o que for decidido. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na nossa experiência prévia, quando encontramos barreiras técnicas no sistema principal, avaliamos sempre o escopo da operação. Se o impedimento for devido à instabilidade da infraestrutura ou à necessidade de um desligamento externo, o fluxo paralelo via portal governamental só é viável se a legislação estadual fornecer amparo claro para tal situação. Caso contrário, o registro inicial no módulo SAP deve ser robusto o suficiente para permitir o subsequente envio tempestivo quando o sistema retornar ao pleno funcionamento.

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Será que dá para separar? Como se diz, o que a Lívia Farias descreveu separa bem falha técnica de dado errado. Eu somaria um ponto: os dados consignados no pedido costumam ser a origem do erro, porque o endereço de entrega entrou cadastrado de outro jeito. Conforme a equipe documenta, vale guardar a versão do cadastro usada em cada emissão, porque isso ajuda a explicar a nota depois. Assim, o registro e a versão do cadastro constituem uma trilha clara para a auditoria, e o time não depende da memória de quem vai emitir.

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Na nossa rotina de distribuidora, quando a integração cai, a gente segue um roteiro: segura a expedição, registra o pedido de nota no sistema e só emite pelo gov se o fiscal confirmar que as condições do caso permitem. Um lembrete, tá: emissão manual não pode virar atalho para tudo, porque a nota precisa refletir o que foi vendido e o imposto declarado. Vale o caminho manual quando a falha é só técnica e o cadastro está correto. Vale esperar e corrigir quando o erro é de dado, porque nota emitida com dado errado gera confissão de valor.

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Só pelo gov se a unidade federada tiver regra expressa para esse caso, e fora disso a nota sai pelo próprio sistema. Eu começaria pelo cadastro do destinatário, porque o erro que vocês viram costuma barrar qualquer caminho. A prova é, né: se o retorno aponta dado errado, emitir de outra forma não resolve. Em algumas unidades federadas, a norma permite o DANFE simplificado sem o formulário de segurança, e o DANFE apresentado precisa trazer a expressão própria e sair em duas vias, mas isso vale só nas hipóteses que a legislação local descreve. O DANFE é o documento auxiliar da NF-e, e quem emite responde pelo valor declarado.

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