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Fóruns / Documentos fiscais eletrônicos no SAP: NF-e, CT-e, MDF-e, NFS-e, NFTS e entrada

Como o portal de gestão da NFS-e nacional registra os documentos fiscais eletrônicos compartilhados pelo emissor próprio?

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9 Respostas

Será que o portal de gestão da NFS-e nacional guarda tudo o que sai do nosso sistema próprio de emissão? No S/4HANA 2023 de uma energia, a auditoria pediu evidência de que cada nota emitida chegou à base nacional. Primeiro, procurei no portal uma consulta que liste o que foi enviado e não achei. Segundo, li que os dados devem ser repassados entre as administrações tributárias, mas não vi onde o portal mostra isso para quem opera. Olha, como dizem, sem evidência a auditoria não fecha. Como o portal de gestão registra essas notas, e em qual ambiente eu as vejo?


Atualização:

Na rotina aqui da energia, fiz o que a Rosana sugeriu e guardei o protocolo de cada nota. Obrigado a todos. Olha, como dizem, só resta a dúvida do auditor: ele aceita protocolo local como evidência de registro? Primeiro, existe alguma consulta pública por número de nota da NFS-e? Segundo, quem no cliente valida isso, o fiscal ou a TI?

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Risco primeiro: tratar o protocolo local como prova de que o portal registrou a nota. A leitura que fiz não mostra tela de consulta por nota no portal de gestão da NFS-e, e o que a página destaca com atenção especial é a lista de municípios pendentes, que não é registro de nota. Qualquer espécie de dado repassado à base nacional segue uma ordem estabelecida fora do SAP, então não dá para afirmar o que aparece lá. Recomendação: guarde o XML, o protocolo e o status do SAP por nota, confirme por escrito com o município quando houver dúvida e leve ao cliente a decisão sobre qual evidência basta à auditoria. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte, Yara, o prazo longo ajuda, mas discordo que dê para esperar. Olha, vale registrar: um caminho a avaliar é guardar, junto de cada nota, o XML e o retorno do sistema próprio de emissão. Primeiro, o emissor guarda o arquivo; segundo, o SAP guarda o status; terceiro, a auditoria cruza os dois. Vale quando o volume é baixo; com muito volume, só amostra. Os documentos eletrônicos ficam rastreáveis sem depender do portal.

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E o prazo, Mônica? Agora, na real, o texto que li diz que o disposto sobre repasse de dados vale até 31 de dezembro de 2032, então o desenho de evidência precisa durar. No S/4HANA 1909 de uma indústria química, eu separaria o que está nas páginas disponíveis do portal do que depende do município, e anotaria, para cada nota da NFS-e, de onde vem a prova. Distrito Federal e municípios podem ter rotinas diferentes, mas isso não conferi.

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Resultado: guarde o protocolo do envio e uma declaração interna de quem emitiu, porque o convênio define o formato do dado e não o comprovante. Veja, a sacada é essa, Rafael: a confirmação do município ajuda, mas o texto do convênio sobre padrão e leiaute da NFS-e não diz que cada nota vira recibo no portal. Trate a lista de municípios como apoio e, nos casos daqueles que ainda estão pendentes, registre isso como risco.

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Quando o leiaute já está definido e os prazos de repasse também estão definidos, eu testaria assim, e é um caminho a avaliar: emitir uma nota de teste pelo sistema próprio e comparar o retorno do portal com o que saiu do SAP. Bem, tirando a prova, as declarações de todo tipo também são repassadas, segundo o texto que li; vale conferir se aparecem. Funciona quando existe homologação aberta; sem ela, só confirmação com o município.

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Rafael, uma dúvida rápida sobre isso. Olha, o plano é consultar o município do nosso cliente antes de fechar a evidência. Mas o conteúdo da lista de municípios pendentes é atualizado com que frequência, e dá para confiar nela no fechamento? Primeiro quero saber se a data da lista vem escrita; segundo, se o município confirma por escrito. Qual dos dois você usaria?

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Patrícia, o botão Compartilhe que aparece nas páginas do portal é só divulgação, então não serve de registro. Meu palpite, pois é: um caminho a avaliar é pedir ao município a confirmação de que está entre os que já concluíram a parametrização, e comparar no log do envio os dados compartilhados com a base nacional. Vale quando o sistema próprio fala direto com o município; quando passa por intermediário, a conferência é outra. Não testei, é só hipótese de trabalho.

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O risco que já vi, Rosana, é confiar só no protocolo local. Discordo nesse ponto: o texto fala do centralizador nacional, e aqueles dados repassados é que contam como registro, não o recibo do nosso lado. Colocando no papel, ó, protocolo prova envio, não prova registro. A categoria que o portal usa para essa página, Finanças, Impostos e Gestão Pública, sugere divulgação e não consulta por nota na NFS-e, mas isso é leitura minha, não conferi em sistema.

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Concordo que falta tela, Anderson, mas discordo que isso signifique ausência de registro. O que li diz que os dados da base nacional devem ser repassados de imediato, sem descrever tela de consulta no portal de gestão. Meu ponto, viu: para apresentar ao auditor, junte o protocolo de retorno de cada nota da NFS-e, os cenários aprovados no teste e revise isso anualmente. Isso prova o envio. Se o portal registra do outro lado, não conferi.

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