Diferença entre NFS e NFS-e, afinal? Gerencio o fiscal de uma prestadora de serviços num ECC 6.0 e, veja, o ganho é fechar o mês sem retrabalho, mas a administração tributária do município mudou o leiaute e a nota emitida pelo sistema passou a divergir. Li que há um manual novo com a alteração do guia de parametrização e a inclusão da manifestação do adquirente, mas não sei se vale para o meu caso. Já comparei duas notas e não achei diferença visível. Pergunta direta: qual é, na prática, a diferença entre NFS e NFS-e, e o que muda para o meu ECC?
Atualização:
Dúvida curta antes de agradecer: a chave de acesso vem sempre pronta na NFS-e? Obrigada, pessoal. Veja, o ganho é ter testado duas notas de serviço no ECC 6.0 e visto que o leiaute novo aparece só na segunda. Ainda não sei se isso é regra do município ou da versão do manual. Como posso separar as duas causas sem pedir nova parametrização ao fornecedor?