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7 Respostas

Resultado: a NF-e saiu autorizada com a alíquota errada e o DANFE já foi para o motorista. Estamos em RISE with SAP, no faturamento, e na virada do ano, ó, o volume de notas dobra, então qualquer retrabalho dói. Já tentei cancelar e refaturar, mas o prazo estourou. Também olhei se dava para só gerar o arquivo de novo, sem mexer em nada, e fiquei em dúvida sobre o que é a nota e o que é o papel. Qual é a distinção prática entre NF-e e DANFE, e o que ainda posso refazer numa NF-e com problema?


Atualização:

Valeu, pessoal, ajudou muito. Testei em homologação gerar a NF-e de novo só com ajuste de texto livre, e passou. Na virada do ano, ó, vou precisar repetir isso em volume. Pergunta de seguimento: existe algum limite de tentativas para a mesma NF-e antes de o sistema recusar, ou isso depende só de o dado ter sido alterado?

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Resultado: a NF-e é o documento eletrônico e o DANFE é só o papel que o acompanha, tirado depois que a nota foi liberada. Quando há erro, a lei admite gerar a nota de novo com o mesmo número e série, sanando o problema, desde que o ajuste não toque nos valores que formam o tributo, no remetente ou em quem recebe, nem nas datas. Dentro disso, o passo seguinte é solicitar a liberação de uso e só depois tirar o DANFE da versão correta. Fora disso, o caminho é outro, e a decisão cabe ao contribuinte. Recomendação prática: antes de refazer, registre qual campo mudou e confira contra essas três barreiras. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Renata, no seu primeiro caminho há um ponto de cuidado: a numeração e a série precisam ser as da nota original, e a mesma operação não pode ter valor alterado. Ano passado, ó, a lição foi conferir no log do faturamento se o número foi preservado antes de qualquer DANFE seguir com o motorista. Vale deixar essa checagem anotada no procedimento.

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Cuidado com um risco: insistir em reaproveitar a NF-e quando a irregularidade pede mudança de dado sensível. No rollout, viu, eu avaliaria dois caminhos. Primeiro, gerar a nota novamente quando o ajuste cabe no que a lei admite e a sequência de número e série segue a mesma. Segundo, cancelar e partir para outra nota quando o ajuste passa do que a norma aceita. O primeiro é mais rápido; o segundo é mais seguro quando há dúvida.

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Concordo em parte com a Letícia, mas discordo do fim: o bloqueio não é do SAP, é da regra. No GUEPARDO Tax, em campo, pois é, eu confiro primeiro se o ajuste implique outro valor de imposto, segundo se a data ficou igual, e terceiro, só então, mandar imprimir o DANFE da NF-e já liberada. Se qualquer item falhar, cancelar e emitir outra nota é o caminho, e a tese continua sendo do cliente.

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Será que é tão simples? Discordo um pouco da Luciana: acertar dado de cadastro só vale se não mudar quem envia nem quem recebe a carga. Meu palpite, ó, é que o ponto que mais trava são as variáveis que determinam o valor, e a data de emissão também não pode andar. Pelo log do faturamento, o sistema regrava sem reclamar, mas a diferença entre NF-e e DANFE aparece quando a nota vai de novo para validação, e aí já era.

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Se a dúvida é a distinção, a NF-e é o documento eletrônico que recebe a autorização de uso, e o DANFE é só a impressão correspondente a ela. Vou direto: o DANFE não nasce sozinho, ele sai de uma NF-e já liberada pelo Fisco. No seu caso, se o erro foi em dados cadastrais de produto ou de cliente, veja antes se a lei permite gerar a nota de novo com o mesmo número, porque isso só vale sob condições. Cancelar é outro caminho.

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Aqui na distribuidora, no ECC 6.0, já tive nota em que o cálculo ficou certo mas o nome do destinatário veio errado, e a correção foi pedida no cadastro com o DANFE já na carga. Luciana, então, pensando bem, quando você diz que refazer só vale sob condições, elas valem também para esse tipo de ajuste de nome? Ou mexer no destinatário já derruba a chance de reaproveitar a NF-e?

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