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7 Respostas

Concordo em parte com a área comercial, que acha que o recibo basta como prova de venda, pois o cliente costuma aceitar o recibo no balcão. Mas discordo de tratar nota fiscal e recibo como equivalentes. No S/4HANA 1909 o faturamento gera a NF e o recibo sai em paralelo, com valores ajustados à mão pelo time. Agora, no fim das contas, o capítulo de saídas do nosso procedimento interno não diz qual dos dois vale em cada caso. Já testei ligar um ao outro por referência. Qual é a distinção prática entre NF e recibo no processo de vocês?


Atualização:

Posso ligar o recibo à NF por referência obrigatória? Agradeço, pessoal. Testei no S/4HANA 1909 criar o recibo apontando para a NF e o relatório listou os que ficaram sem vínculo, o que já ajuda. Agora, no fim das contas, uma pergunta de seguimento: quando a NF é cancelada depois, o recibo ligado também deve ser tratado, e por quem?

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Concordo em parte com a ideia de que o recibo resolve a rotina de balcão, mas discordo de colocá-lo no lugar da NF. Os dois registros têm funções distintas no sistema, e o problema aparece quando o recibo circula sem vínculo, na data do vencimento de uma cobrança, sem ninguém saber o que o cliente pode aceitar ou contestar. Valores ajustados à mão são outra origem de descompasso. Recomendo uma referência obrigatória entre recibo e NF, um relatório periódico dos soltos e a revisão do procedimento com o jurídico do cliente, a quem cabe definir o que cada documento comprova. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Roberto, na logística do meu cliente o portador que entrega a carga assina o recibo de recebimento e o sistema registra a conferência de quantidade e de qualidade no mesmo dia. Como vimos, tá, isso tende a reduzir disputa depois, mas só se o recibo guardar o número da NF. Sugiro um campo obrigatório de referência no registro do recibo e um relatório semanal dos recibos sem NF vinculada.

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Quando o pagamento chega antes de a entrega acontecer, um caminho a avaliar é emitir o recibo ligado a um adiantamento e deixar a NF para a saída das mercadorias. Já quando o pagamento tem data passada e o item foi entregue, o caminho é a NF e o recibo cobrindo o mesmo valor. O cerne, né, é nunca deixar recibo solto. Qual dos dois vale em cada situação é decisão do cliente com o jurídico.

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Resultado: não baixaria pelo recibo, Bruno. Concordo que a trava protege, mas discordo de liberar a baixa quando o recibo existe e a NF não. E aí, seja como for, o que considero legítimo no processo é o recibo ligado a uma NF com remessas expedidas e itens entregues, confirmados pelo canhoto ou pelo rastreio. Sem esse vínculo, o recibo é só um papel.

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Priscila, um ponto novo, com cuidado. No meu time, a cobrança nasce da NF: se há divergência entre o valor da nota e o do recibo, a baixa das duplicatas trava até alguém justificar. Ficou combinado que quem justifica é o financeiro. Vale perguntar ao jurídico o que a duplicata exige antes de mexer no fluxo, porque eu não afirmo a regra.

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O risco é tratar o recibo como nota, porque são registros distintos: a NF registra a operação e o recibo registra o recebimento do valor. Só pra alinhar, tá: se o comprador reclamar de defeitos, sem NF não há registro da operação para ancorar a reclamação, e fica difícil amarrar o que foi comprovado. No log aparece algo como 'recibo sem nota de referência'. O que cada um comprova juridicamente é decisão do cliente com o jurídico.

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Úrsula, como bem lembrou, né, a nota registra a operação e o recibo o recebimento. No meu caso, em RISE with SAP, o recibo é gerado devidamente ligado ao pedido, mas vejo diferenças entre os valores dos dois no fechamento. Essa diferença deve ser tratada por estorno ou por ajuste? E o recibo, no seu processo, vira lançamento contábil ou fica só como comprovante interno?

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