Olá pessoal, bom dia. Assumi recentemente a área e estou migrando do meu background anterior na indústria farmacêutica, então estou totalmente imersa na transição para o ambiente nacional da NFS-e. Estamos trabalhando com o sistema e tentando acompanhar as diretrizes para a padronização. O que li é que, a partir de janeiro de dois mil e vinte e seis, os entes municipais e o Distrito Federal precisam autorizar os contribuintes a usarem essa plataforma nacional ou compartilhar os documentos fiscais gerados, certo? E aí, como de costume, queria saber se alguém já teve contato com algum cenário de implementação que garanta essa transição suave, visto que estamos começando a mapear os requisitos de compartilhamento de dados?
Atualização:
Obrigada a todos pelas colocações claras. Eu já analisei o cenário da obrigatoriedade e o compartilhamento de outros documentos, e aí, como de costume, queria saber se alguém já entrou em contato com algum ponto específico sobre como o ambiente de dados nacional torna esse repositório o guardião da integridade e disponibilidade das informações trocadas, especialmente quando há alguma divergência no leiaute inicial.