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6 Respostas

Quando eu peguei o CTe de uma transferência interna de equipamento, o sistema tratou como interestadual e o ICMS saiu com valor errado na simulação. Sem querer complicar, pois é, a nossa telecom tem estoque em estados diferentes e o frete entra como prestação separada. Já tentei separar o transporte da mercadoria e a regra não mudou, porque o sistema usou o domicílio da filial, e não o local da entrega. O adquirente fica no mesmo grupo, mas o acrescido no custo do frete continua subindo. Alguém já tratou o CTe interna ICMS com o local da entrega, e o que o SAP considerou para o cálculo?


Atualização:

Obrigado, pessoal, já ajuda. Testei o caso do transporte entre filiais com o campo de observação e o resultado mudou. Sem querer complicar, pois é, ainda não sei se a configuração aceita esse campo para carga e passageiro juntos. Beatriz, você já testou isso no seu caso de obra? Se sim, qual campo vocês usaram para marcar a natureza do material?

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O que importa é separar a operação interna das demais antes de qualquer cálculo, e isso começa pelo local de início e de fim do transporte. As mercadorias destinadas a outro estado pedem tratamento próprio, e o destinatário precisa estar no cadastro com a informação certa. Depois de cadastrar, teste o caso de filial, o caso de carga e o caso de passageiros em separado, porque o sistema pode tratar cada um de um jeito. A recomendação prática é guardar um caso de teste por tipo de cliente e por tipo de transporte, e revisar sempre que a regra mudar. Eu não decidiria a configuração sem a leitura do responsável tributário, porque a classificação final cabe a ele e não à ferramenta. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Beatriz, a questão é que a regra do convênio não conversa com o cadastro de material sem um campo próprio. Um convênio, quando existe, define a parcela de imposto que vai ao outro estado, e isso corresponde ao que o Gabriel apontou. Na nossa indústria química, o sistema calculou a parcela como se fosse operação interna, e o correspondente cálculo de entrada veio sem o campo marcado. Por isso eu completaria com um teste de cenário por tipo de cliente, antes de subir a regra para o ambiente produtivo.

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O risco que eu já vi foi o da comunicação com a transportadora, que manda o CTe sem o município certo. Um adendo, né, eu discordo com educação de quem põe tudo no uso e consumo, porque no nosso caso de construção o material chega como ativo e não como consumo. Para o contribuinte, isso muda a apuração, e o sistema precisa saber a diferença antes do lançamento. Discordo também do Gabriel num ponto, o caso urbano não resolve a obra, que fica no interior do estado e tem natureza própria.

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Mas a regra de domicílio não basta? O prazo é, ó, curto para testar tudo, e eu discordo com educação do Caio quando ele diz que o início é o que define. Para o transporte, a característica que pesa é onde a prestação se caracteriza, e o capítulo do regulamento trata o transporte intermunicipal de forma própria. Vale separar o caso de passageiros do caso de carga, porque o caso urbano muda a leitura, e não só o município. Isso é o que eu veria antes de definir a configuração.

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Concordo em parte com o Gabriel, o caso urbano importa, mas não é o único ponto. E aí, uma dica de colega, a cláusula que trata da diferença de imposto entre estados não pode ficar de fora do cadastro, porque muda o cálculo quando a mercadoria atravessa a divisa. Tomem cuidado com o caráter do transporte, porque quando o serviço é complementar ao frete de mercadoria, a leitura muda e o sistema costuma não acompanhar. Eu deixaria um campo de observação para o time fiscal marcar o caráter da prestação, e não confiaria só no município.

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Na nossa rotina de farma, o transporte entre filiais é CTe interna quando início e fim ficam dentro do mesmo estado, e aí a regra de ICMS é a daquele estado. O sistema costuma tratar esse tipo de transporte como interestadual porque olha o domicílio, e não o local real. Agora, minha dica, confira o município de início e de fim antes de olhar a alíquota, porque é aí que a configuração costuma errar. Antecipação e outras regras entram depois, e só se aplicam quando o caso bate com o cenário cadastrado. Se a sua entrega for dentro do estado, a configuração muda pouco.

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