Olá pessoal, sou Valéria, estou migrando meu foco para a operação fiscal após anos trabalhando com o setor de alimentos, e estou vendo que a dinâmica mudou bastante, especialmente no ECC 6.0. Estamos tratando de uma situação onde somos substitutos tributários em operações que envolvem um fornecedor residente no País. Recebemos um material e precisamos entender o momento exato para acionar a complementação fiscal. Temos recebido essas movimentações e o sistema nos indica a necessidade de emitir um documento fiscal eletrônico. Uma dica de colega, tá, qual o gatilho correto para acionar a emissão da nota complementar nessas circunstâncias?
Atualização:
Gostaria de agradecer a todos pelos esclarecimentos detalhados. Meu teste foi focar na correta geração do documento quando somos substitutos tributários de um fornecedor nacional. Uma dica de colega, tá, é que a emissão documental é o reflexo direto da nossa apuração dos tributos. Diante disso, gostaria de saber como gerenciar o cenário em que há divergência na interpretação do fisco sobre a operação intermediada, para que possamos alinhar o lançamento sem gerar passivos futuros.
Atualização:
Agradeço imensamente a todos pelos pontos elucidativos trocados neste tópico. Minha análise se concentrou justamente na emissão do documento quando assumimos a condição de substituinte tributário de um parceiro nacional. Uma dica de colega, tá, é que a saída da informação fiscal depende diretamente da nossa apuração correta dos valores. Minha dúvida agora é: como proceder diante de qualquer discordância entre nossa contabilidade e a fiscalização acerca daquela operação intermediada.