Olá pessoal, acompanho essa transição do S/4HANA 1909 e gostaria de trocar uma ideia sobre o adiamento da NFS-e nacional para empresas do Simples. Estamos com um fluxo de vendas complexo, justamente na interface entre as regras do Simples e as obrigações fiscais estaduais, e isso gera dúvidas na parametrização. O nosso cenário envolve muitas operações com substituição tributária, e precisamos garantir que o lançamento tributário esteja correto, considerando as implicações do convênio que trata da aplicação da MVA. No fim das contas, viu, diante do adiamento dessa nacionalização dos documentos, qual o melhor caminho para gerenciarmos essa transição sem incorrer em passivos fiscais inesperados?
Atualização:
Olá a todos. Agradeço as contribuições sobre o tratamento da MVA e da apuração de crédito. No fim das contas, viu, testamos a aplicação da MVA conforme a legislação da unidade federada de destino, como sugerido por Vinícius, mas ainda estamos detalhando como isso afeta o recolhimento do imposto em alguns cenários. Gostaria de saber se há algum outro ponto de atenção além da base de cálculo que precisa ser revisado com mais cautela durante este período de adaptação.