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5 Respostas

Olá a todos. Estou recentemente integrado à área e estou imerso no fluxo documental no S/4HANA 2023, trazendo minha vivência anterior com o setor de mineração. Temos um ponto que gera dúvidas na operação atual. Olha, em geral, estamos tratando de movimentações envolvendo itens adquiridos do exterior. Um dos nossos desafios é mapear corretamente a natureza fiscal desses documentos. Estamos tentando conciliar os documentos fiscais de entrada e saída para garantir a correta contabilização do tributo. Diante disso, gostaria de sanar uma questão específica sobre o recebimento desses itens. Qual é o indicador correto para classificar uma Nota Fiscal como de entrada, quando o bem ou serviço foi trazido do seguinte território?


Atualização:

Agradeço as contribuições de todos. Olha, em geral, nós estamos revisando os lançamentos de recebimento de produtos vindos do exterior, como Daniela mencionou, e tentando correlacionar isso com o registro no S/4HANA. Avaliamos a incidência do tributo estadual sobre a entrada desses bens. Diante disso, gostaria de saber como podemos assegurar que o registro contábil espelhe fielmente o momento da ocorrência do fato gerador, especialmente quando há movimentações subsequentes envolvidas.

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Para classificar corretamente se um documento representa entrada ou saída, o ponto de partida deve ser sempre o movimento físico e documental registrado no sistema. Ao lidar com transações internacionais, como aquelas trazidas do mercado externo, o recebimento desses produtos ou bens estrangeiros estabelece o marco para a incidência tributária, seja para consumo ou para ativo da empresa. É fundamental que o registro contábil reflita com precisão este momento gerador do tributo. Sugiro que, ao analisar o lançamento no módulo, separemos claramente a operação de aquisição externa da movimentação subsequente, para garantir que o sistema espelhe fielmente a realidade fiscal ocorrida. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Caio Ferreira, como coordenador tributário, gostaria de complementar o ponto levantado pela Kátia. Refletindo sobre o fluxo documental, quando observamos a movimentação de recebimento, é crucial cruzar a informação com o que consta no documento fiscal. Um detalhe importante é que, para efeitos de exigência do imposto por substituição tributária, a inclusão da entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente é um gerador fiscal. Então, uma ressalva, ao analisar o log do sistema, devemos verificar se o registro reflete a natureza exata dessa aquisição.

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Olá Daniela. Gostaria de adicionar uma nuance ao que foi dito. Embora o recebimento de mercadoria ou bem importado gere fato gerador, é preciso considerar a natureza do movimento para classificar a nota. O recebimento estrangeiro, por exemplo, pode envolver a entrada de mercadoria ou bem, e isso se enquadra na legislação estadual de cada parte. Bem, em resumo, a entrada versus saída depende do fluxo físico e documental que estamos rastreando no sistema.

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Olá a todos. Eu sou Cláudio Freitas, e eu também passo por essa dificuldade na prática diária, especialmente com a diversidade de movimentações que estamos vendo. A distinção entre o que é entrada e o que é saída, especialmente quando envolve bens ou serviços sujeitos a tributação municipal, exige muita atenção ao documento base. Na virada do ano, ó, quando revisamos os lançamentos, percebemos que o recebimento de mercadoria ou serviço é o que define o momento fiscal para fins de tributação estadual, ainda que a operação subsequente seja diferente.

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Olá Kátia. Para definir qual NF é de entrada, precisamos analisar o movimento do estabelecimento. Sendo eu novata e talvez ainda não domine essa parte, peço desculpa se for algo muito básico. Quando falamos de bens ou serviços trazidos do exterior, o imposto incide sobre a entrada, seja para consumo ou ativo permanente. Então, o cuidado é com o recebimento desses itens estrangeiros. O fato gerador, para fins de substituição tributária, inclui também a entrada de mercadoria ou bem no local do adquirente.

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