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Fóruns / ECD e ECF

Como entregar ecf zerada 2023?

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8 Respostas

O que me interessa é transmitir a ECF zerada do ano passado sem abrir problema com a Receita. A nossa operação de construção ficou sem movimento no período, a migração para o SAP novo foi concluída e o contador já gerou o pacote, mas o validador acusa falta de registros. Preenchi só o cabeçalho e o registro de abertura, e a validação passou, só que a aplicação do sistema de origem não trouxe nada. Agora, minha ressalva: não sei se a dispensa cobre o nosso caso ou se precisamos transmitir mesmo sem movimento. Como vocês fazem a ECF zerada quando o sistema não traz nenhuma linha?


Atualização:

Concordo em parte, Roberta, mas agora, minha ressalva: a validação ainda recusa os registros gerais quando gero só o cabeçalho. Obrigado a todos, principalmente a Diego Silva pelo caso do lucro real. Vou gerar a versão completa com o ano inteiro e ver se a falta de linhas some. Se persistir, qual é o primeiro registro que vocês olham quando a validação aponta falta de movimento?


Atualização:

O resultado que me interessa é a validação passar sem erro. Agora, minha ressalva: testei a versão completa, com o ano inteiro, e a falta de linhas sumiu, mas apareceu outro erro sobre o responsável assinante. Obrigado a Juliana e a Sérgio pelos exemplos. Vocês cadastram o signatário antes de gerar o pacote ou depois?

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Na nossa rotina, o caso que mais apareceu foi a unidade parada, e a orientação prática começa por aí. Quem operou em qualquer momento do ano precisa cobrir o período inteiro, inclusive com os registros de parâmetros e dados gerais. Órgãos públicos ficam fora desse caminho, e isso muda o conjunto de registros mínimos. Quando o ponto de partida fica incompleto, o erro costuma estar na falta de linhas e não no meio de envio. Minha recomendação prática é montar um teste com o ano inteiro, conferir a condição de cada unidade com o contador e deixar o enquadramento a cargo do contribuinte com a assessoria. Assim a versão inicial já sai com a validação limpa. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Entregar zerada depende do caso. E aí, a título de exemplo, no nosso automotivo a ECF foi entregue sem linha nenhuma porque a unidade ficou parada o ano todo, e a escrituração saiu só com o cabeçalho. Vale esse caminho quando a operação ficou realmente parada, porque o registro mínimo basta. Vale menos quando houve qualquer movimento, porque aí o período precisa estar completo e a versão zerada vira erro.

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Quando a unidade ficou parada, concordo com a Juliana Oliveira, mas discordo do ponto de tratar a versão zerada como regra geral. Bem, vou direto: quem operou no ano precisa cobrir o período inteiro, e a identificação da pessoa jurídica precisa bater com os dados que a Receita já tem. As fundações e outros casos fora da lista podem seguir outra leitura, porque nem todas as regras de obrigação valem para todos. Esse ponto eu não consigo confirmar no seu caso, então fica só a discordância.

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O risco que eu já vi foi a ECF sair zerada enquanto a contabilidade tinha lançamentos de dezembro, e isso gerou intimação. Então, na última auditoria, a equipe adotou outro caminho: gerou a versão completa com o período inteiro, mesmo sem movimento, e deixou marcados os registros das desobrigadas. Vale esse caminho quando a pessoa jurídica ainda não sabe se está desobrigada, porque a versão completa protege. Vale menos quando a dispensa é clara, pois aí o excesso parece erro, e quem deverá preencher só o básico fica confuso.

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Sérgio Matos, discordo com educação de um ponto: gerar a versão completa sem movimento nem sempre ajuda. Olha, o cuidado é que, na nossa migração de outro ERP, o registro digital saiu com lançamentos zerados e a Receita pediu explicação. Antes de decidir a forma, conferimos o que foi efetuado no período e só então escolhemos o caminho. Discordo também de deixar registros marcados, porque isso sobra como ruído para quem confere depois.

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No caso concreto da nossa rotina de varejo, uma das lojas teve atividade só no começo do ano e ficou parada depois, e o contador queria transmitir a ECF só pela parte ativa. Diego Silva está certo sobre o período anual, de modo geral, tá, mas eu acrescentaria que quem teve atividade em qualquer momento não sai da obrigação só por ter parado. Vale lembrar que os órgãos públicos e as autarquias ficam de fora da lista, então os dados cadastrais só entram na conta quando a sua organização for dessas. Confira essa condição antes de decidir.

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Será que dá para deixar para depois? Discordo com educação do Sérgio Rezende num ponto: o período não precisa de movimento de filial parada para ficar correto. Olha, o bom é que a ECF com o ano inteiro, cobrindo o mesmo período da ECD, mantém as datas coincidindo com a ECD e evita o erro de cadastro. Eu tentei o caminho contrário e a validação quebrou no registro de cadastro. Não estou dizendo que ele está errado, só que a regra prática que eu vi é diferente.

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Se a pessoa jurídica não optou pelo Simples e não cai nas exceções, a ECF é devida mesmo sem movimento, valendo para lucro real, arbitrado ou presumido. Veja, o bom é que não existe atalho: o arquivo zerado precisa cobrir o período anual inteiro, com os registros mínimos preenchidos. Se o contribuinte for imune ou isento e não estiver obrigado à ECD, os registros que sobram são cabeçalho, parâmetros, dados gerais e signatários. Na prática, confira a apuração antes de gerar o arquivo, porque um arbitrado sem dados volta com erro e atrasa tudo.

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