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Fóruns / ECD e ECF

Como preencher y730 ecf?

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8 Respostas

O risco que eu já vi é a ECF sair transmitida com o Y730 preenchido por cima de um registro antigo. Minha opinião, ó, o problema começou quando a nossa equipe de mineração, com S/4HANA 2023, tentou replicar o modelo do ano anterior e o sistema trouxe a aplicação em branco, mesmo com as aplicações do ano lançadas no razão. Já conferi as configurações de geração e o cadastro, e o Y730 continua sem a abertura correta do bloco. Pra quem já preencheu esse Y730 do zero, qual é a sequência certa de abertura e de transmissão?


Atualização:

O risco que eu já vi é o bloco ser transmitido e depois ficar inconsistente com a retificação. Minha opinião, ó, é que o Paulo e a Carolina têm razão em pontos diferentes. Testei o cenário de coligada isenta num ambiente de homologação, e o validador aceitou sem erro, mas o total não fechou. Obrigada a todos pelas respostas. Vocês conferiram o total antes de transmitir ou depois?

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Aline, o tema fica assim: antes de preencher o Y730 da ECF, confirme se a sua companhia tem sociedade em conta de participação, porque cada SCP transmite a própria ECF com o CNPJ da sócia ostensiva e o da SCP. Sem essa definição, o bloco de participação sai com dados trocados e a retificação vira um ciclo sem fim. Os parâmetros do ano precisam estar fechados antes de gerar qualquer saída, e o registro dos sócios deve ser conferido caso a caso. A decisão sobre o enquadramento continua com o contribuinte, e a equipe fiscal deve registrar essa escolha por escrito. Recomendação prática final: monte uma lista de verificação por SCP, valide o total com o razão e só então transmita. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Paulo, e quem assina? Sim, bem, na minha rotina o ponto que faltou é a identificação de quem responde pelo bloco financeiro. Eu acrescentaria que a equipe precisa registrar a identificação do signatário antes de abrir o período, inclusive para as coligadas de fora. Sem esse nome, o validador devolve erro e o fechamento empaca na última semana. Vale conferir ainda o acesso do usuário que assina.

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Agora, aqui na empresa, concordo em parte com o Paulo, mas agora, aqui na casa, a gente resolveu diferente. Quando o contribuinte fica intimado a retificar, a equipe não mexe na escrituração inteira. Trabalha só a retificação em planilha separada, com as coligadas isentas, e o restante segue como estava. Esse caminho vale quando a intimação é pontual e o prazo é curto. Quando a parte jurídica pede revisão ampla, eu seguiria o roteiro completo, porque a exigência é tudo consistente de ponta a ponta.

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Na minha rotina de e-commerce, então, tirando a prova, eu discordo de que basta marcar a coligada como de fora. A parte financeira só fica certa se as coligadas que não estejam obrigadas tiverem o saldo de investimentos conferido com o razão. Quando isso não bate, o bloco sai com número que a auditoria não sustenta. Por isso eu pediria a conciliação antes de transmitir qualquer bloco, principalmente quando a rotina de fechamento estiver apertada.

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Quando o João perguntou das coligadas, o ganho é, viu, separar as entidades no cadastro antes da entrega, e não depois. Durante o exercício, a equipe só precisa marcar a situação de cada coligada, e isso evita preencher bloco que não cabe. A decisão sobre enquadramento é do contribuinte, então registre quem decidiu e quando.

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Débora, o resultado que importa é saber se as coligadas desobrigadas também precisam gerar o Y730 ou se ficam de fora. Colocando no papel: somos indústria de energia com S/4HANA 1909 e temos duas coligadas que se declaram fora do regime. Essas coligadas deverão preencher o bloco mesmo sem a versão digital? Teu entendimento sobre o registro é esse?

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Débora, bem, no ambiente de qualidade. Eu segui o mesmo roteiro, mas o ponto que faltou é a conferência das contas de capitais. Antes de gerar o Y730, eu consigo listar as contas com saldo e cruzar com o que foi declarado, o que evita o bloco vazio. As contas complementares precisam estar marcadas no cadastro, senão o validador acusa a diferença só na transmissão. Vale testar antes num cadastro pequeno.

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Aline, a resposta direta é: não preencha o bloco do Y730 antes de fechar os dados cadastrais, porque o arquivo sai com a sequência invertida. Batendo o olho, viu, o problema costuma ser a ordem das telas, não o registro em si. Primeiro confira o calendário de transmissão, depois gere o arquivo de teste e só então libere o Y730 para o último preenchimento. Se o sistema ainda reclamar, compare o arquivo com o validador oficial antes de transmitir de novo. Não tente remendar a tela a cada tentativa.

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