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Fóruns / ECD e ECF

Qual versão da ecf 2026?

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6 Respostas

Já vi fechamento travar porque o programa recusou o arquivo na hora da transmissão, e agora a ECF 2026 me deixa com o mesmo receio. Rodamos S/4HANA 2023 na siderurgia e a ideia é gerar tudo pelo SAP. Agora, já adianto o que fiz: 1) abri o manual no portal do Sped; 2) comparei o agrupamento de dados do meu relatório com o que o programa pede; 3) tentei abrir o arquivo do ano anterior para conferir. Só que a tela mostra a versão do leiaute de um jeito que não entendi. Qual versão da ECF vale para 2026 e onde eu confirmo isso antes de fechar?


Atualização:

Deu certo: o leiaute 12 bateu com o que o programa mostrou. Obrigada, Valter e Eliane. Agora, já adianto o que testei: 1) conferi a versão no cabeçalho do texto gerado; 2) rodei a validação do programa; 3) nenhum erro apareceu. Fiquei com uma dúvida de fechamento: se o SAP gerar o texto de novo depois de um ajuste, preciso conferir a versão da ECF 2026 toda vez ou só na primeira geração?

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Num fechamento recente, o time só soube da divergência de versão na hora da importação do material no programa da ECF, e o retrabalho pesou. A resposta curta para a versão da ECF 2026 é o leiaute 12, descrito no manual de maio de 2026. A conversa mostrou três hábitos que evitam o susto: conferir a versão antes de gerar, validar o resultado no programa e guardar a base citada no controle. Na etapa inicial do projeto, deixe isso escrito junto às informações do fechamento. Decisão tributária fica com o contribuinte; ao time cabe provar que o sistema gera o que o manual pede. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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No meu dia a dia, né, quando passamos por esses fechamentos com grande volume de dados, a gente costuma achar que o gargalo é a geração inicial. Contudo, percebemos que é mil vezes melhor caminhar na homologação com a estrutura do arquivo gerado pelo sistema. Isso permite validar se os blocos estão na sequência correta do manual, antes de mergulhar na contabilidade por trás dos valores. Se o volume for bem acima do que os registros M300A/M350A indicam, por exemplo, precisamos esse cuidado redobrado.

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Embora o leiaute 12 seja o correto para guiar o preenchimento, eu gostaria de acrescentar uma ressalva sobre a geração dos registros. É fundamental que, ao trabalharmos com o volume de informações, como os valores que ultrapassam R$ 20.000.000,00, os detalhes dos registros M300A/M350A/M350R estejam perfeitamente mapeados antes da transmissão. Um pequeno equívoco nessa fase inicial pode gerar grandes transtornos posteriores.

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Se você precisar citar a base do leiaute 12 no seu controle, Lívia, vale registrar o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 2/2026, da Subsecretaria de Fiscalização da RFB. Ele dispõe sobre o manual da ECF 2026. De longe, né, parece detalhe, mas o item que identifica a versão é o que você mostra ao auditor. Eu guardaria a versão da ECF e a data do manual junto ao fechamento.

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Outro caminho existe, Lívia. Na homologação, tá, a gente não parte do SAP: pega o leiaute 12 da ECF 2026 e confere se o texto gerado é constituído de blocos na ordem do manual, antes de olhar os saldos da parte contábil. Esse caminho vale quando o sistema é novo ou o ajuste foi grande. Quando mudou só um campo, o caminho curto resolve: comparar a versão do cabeçalho com a do manual. A coordenação do projeto escolhe entre os dois conforme o prazo.

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Lívia, para a ECF 2026 vale o leiaute 12, conforme o manual com atualização de maio de 2026. E aí, calma lá: antes de mexer em qualquer coisa, repare que o manual traz a marca da divisão de captação de dados da RFB e que o capítulo 4 explica como os blocos se organizam. 1) Confirme qual leiaute o manual descreve. 2) Veja se o programa da ECF que você baixou está nessa mesma versão. 3) Só depois compare com o que o SAP gerou. É o que consigo afirmar sobre a versão da ECF 2026 pelo texto do manual.

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