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5 Respostas

Preciso de ajuda urgente. Aqui na distribuidora rodamos S/4HANA 1909 e o fechamento está apertado. A equipe achou uma página de uscourts ligada ao Ecf, e não sei se ajuda, porque nossa dúvida é de NF-e. Já tentei duas coisas: primeiro, ler a nota técnica nova para listar cada alteração de campo; segundo, abrir um chamado interno para saber se a aplicação do nosso módulo fiscal já reconhece o campo refdfeant do grupo de antecipação de pagamento. Nada confirmado ainda. O truque é separar o que é regra de leiaute do que é ajuste no SAP, mas não sei por onde começar. Qual é a ordem certa para tratar essa alteração no sistema?

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Concordo em parte com a ideia de ir direto aos campos, mas discordo de pular a leitura da nota técnica: o grupo galczfmcbs e a mudança no gdevtrib mexem em mais de um ponto da NF-e, e o novo local de fornecimento também entra na lista. A página de Ecf e uscourts citada no começo não serve de base para nada disso. Minha recomendação é montar uma matriz simples com cada campo novo, quem preenche no SAP e qual teste prova o resultado, rodar o ciclo em homologação e só depois pedir validação ao responsável fiscal do contribuinte. A decisão de aplicar cada regra é dele; o time só desenha e testa o comportamento do sistema. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Posso tirar uma dúvida, Márcio? No ECC 6.0 da construção, a nota eletrônica sai com o emitente cadastrado de um jeito só, e o campo isufemit para a inscrição Suframa é novo para mim. Colocando no papel, né: ele só é preenchido quando existe esse cadastro, ou o SAP precisa mandar sempre algum valor? E o retorno por recusa parcial na entrega que você citou segue o mesmo teste? Pergunto porque o Ecf e o uscourts do título não me ajudaram em nada.

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Se o time está sem tempo no fechamento, dá para andar por outro caminho: em vez de ler tudo, montamos uma lista só com os campos novos de compras governamentais e o tipo de nota de crédito, e testamos um por um. A criação de campos novos pesa mais que o resto do leiaute. Agora, um palpite: tpentegov e tpopergov dão mais trabalho que refdfeant, então eu começaria por eles. Esse caminho vale quando o prazo aperta; a leitura completa vale quando sobra tempo. Ecf ou uscourts, sinceramente, nem entrou na nossa conta.

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Na minha rotina de farma, o caso que mais pega é a nota de devolução de lote parcial. Complementando o Vinícius, vale testar o documento com cenário de recusa, porque a nota técnica prevê o tipo 06, retorno por recusa parcial. O risco é o destinatário aparecer certo e a validação seguinte rejeitar. Na homologação, ó, eu registraria cada caso testado, já que o texto ainda pode mudar. Tudo isso é conferência de comportamento do sistema, e não decisão tributária. Quanto ao Ecf do título, segue sem uso no meu projeto em RISE with SAP.

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Comece pela nota técnica, não pela página do Ecf. A atualização que importa agora traz o grupo de cashback e validações cruzadas com cclasstrib, e isso se resolve no leiaute antes de mexer em qualquer tela. A página de uscourts, olha, ou seja, não tem relação com NF-e, então pode ficar de lado. Eu mapearia primeiro os campos novos, depois checaria como o SAP preenche cada um e só então abriria o chamado. Em outro ERP onde trabalhei, pular essa ordem custou retrabalho.

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