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8 Respostas

Dúvida de ECD jobs near me, pessoal. No S/4HANA 2023, recuperei na ECF o arquivo da ECD e depois a contabilidade lançou ajustes fora do prazo. Log: ECDRECUP arquivo=OK saldo=divergente. Um adendo, pois é: já tentei refazer a recuperação e nada mudou. Para acertar a base, preciso de adições na ECF, ou a ECD precisa ser alterada primeiro? Como vocês decidem qual dos dois caminhos seguir, e quem no time registra essa decisão para a auditoria?


Atualização:

Concordo em parte com o Wagner, mas discordo de só diagnosticar sem agir. Obrigada a todos. Testei o ajuste na ECF retificadora em homologação, e o log fechou limpo: ECFRET status=ok. Um adendo, pois é: a ECD ficou como estava. Minha dúvida: se a ECD da época ficou com período curto, devo enviar uma ECD original com o período que falta ou só ajustar a ECF?

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Resultado: o caminho depende do prazo de substituição da ECD. Se ainda vale substituir, a ECD é o lugar da correção; se o prazo passou, o ajuste vai para a ECF retificadora do ano respectivo, mediante ajustes ao lucro líquido, mesmo que a ECD recuperada tenha ficado como estava. Quando a ECD cobre só parte do período, o manual traz observações sobre a substituição do livro, e vale ler antes de agir. Eventos societários têm data-limite própria. Recomendação prática: registre a data do prazo, o diagnóstico do período e a decisão do cliente, e teste o ajuste em homologação. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Cristina, discordo de tratar todo caso igual. Meu ponto, ó: quando o contribuinte já foi intimado e houve incorporação ou extinção, a data-limite do evento tem regra própria, e isso muda o raciocínio sobre a ECD. No RISE with SAP, nosso time marca o evento societário no cronograma antes de falar em substituição, e a decisão de qual ECD tratar primeiro fica com o cliente.

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Rodrigo, posso perguntar? A Receita intimou a pessoa jurídica do meu cliente por omissão, e ela foi absorvida por outra. De modo geral, os lançamentos do evento ficam na ECD de quem? Como vocês diferenciam, no S/4HANA 2021, qual ECD tratar primeiro, e o que guardam como prova dessa escolha?

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O risco que já vi é ajustar a ECD tarde e esquecer o reflexo na ECF. Resumindo, tá, Helena: com o prazo de substituição expirado, o ajuste entra como ajustes extemporâneos na ECD e o efeito fiscal é tratado na própria ECF. Como exemplo, se a ECD do ano seguinte ainda está dentro do prazo, a substituição continua possível, então vale conferir a data antes de decidir.

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E se a ECF já foi entregue? Discordo, Aline, de substituir o livro antes de olhar a ECF. De qualquer forma, viu, quando a Receita pede para entregar de novo uma ECF já entregue, a causa pode ser período incompleto, e aí o ajuste é retificar com data inicial correta, não mexer na ECD. Primeiro analise a causa, depois escolha o caminho.

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No fechamento de dezembro, no ECC 6.0, nosso caso foi uma ECD que já tinha sido enviada com período curto. Veja, em todo caso, que seguimos dois caminhos. Quando o prazo ainda está aberto, vale substituir o livro digital; quando passou, vale efetuar o ajuste só na ECF, sem mexer na ECD. A escolha depende da data, e o cliente decide qual caminho seguir.

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Se eu não consigo substituir a ECD, Rodrigo, primeiro confiro a data: de acordo com a IN RFB nº 2.003/21, a substituição só vale até o fim do prazo da ECD do ano seguinte. Olha, por experiência, depois dessa data as correções precisam seguir outro caminho, e o time que consegue guardar essa data no cronograma evita susto com a fiscalização.

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Não precisa mexer na ECD quando o prazo de substituição já passou: o ajuste vai na ECF retificadora do ano respectivo. E aí, já adianto, o programa da ECF recupera mais de um dos arquivos da ECD, desde que juntos estejam cobrindo o mesmo período da ECF. Olhe o calendário de substituição da ECD antes de decidir, Helena, porque ele define se o caminho é mexer na ECD ou ajustar só na ECF; a decisão final é do contribuinte.

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