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Fóruns / ECD e ECF

Quando a ecd é obrigatória?

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9 Respostas

Se a ECD anterior não estiver no aplicativo, o bloco fica vazio? Rodo RISE with SAP e importei o arquivo da ECD de 2019, esperando que o bloco C viesse automaticamente. Como todo mundo sabe, tá, o fechamento aperta, então fiz o possível: 1) procurei a opção de trazer a ECD anterior no menu; 2) conferi o CNPJ; 3) li o manual. Ainda não entendi o ponto de partida. Quando existe a obrigatoriedade da ECD, e o que isso muda para o meu aplicativo?


Atualização:

Concordo em parte, Tatiana, mas continuo sem a base da obrigatoriedade. Como todo mundo sabe, tá, o manual só diz quando uma etapa é exigida, não quem apresenta a ECD. Testei seguir o menu e o bloco C apareceu montado. Pergunta de seguimento: o campo que marca a ECD na ECF é escolha de quem preenche?

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Existe obrigatoriedade para todos? O manual sozinho não responde. O que ele mostra é o caminho do usuário: depois de importar o arquivo da ECD, traz-se a ECD anterior pelo menu, e o bloco C nasce sozinho. Para Lucro Real, e para quem a norma obriga a apresentar a ECD, esse passo é exigido; quem apresenta por vontade recebe o mesmo trato. Antes de abrir o aplicativo, confirme com o contribuinte se há obrigação segundo a norma, registre a resposta e só então siga o menu. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na nossa auditoria no agro, com GUEPARDO Tax, o cerne foi separar as situações por perfil: 1) tributadas pelo Lucro Real: a ECD entra na ECF como etapa exigida; 2) quem apresenta por opção recebe o mesmo tratamento; 3) dúvida de enquadramento vai ao contribuinte. Esse caminho vale quando há muitas filiais; para uma só, o manual basta. A obrigatoriedade da ECD segue com a norma.

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Resultado: não dá para o código decidir isso, Fábio. Veja, em campo, a recuperação da ECD do ano passado é realizada por quem opera o aplicativo, no menu de escrituração, e só então o bloco C é montado. Tentar recuperar de forma silenciosa pelo ABAP atropela o fluxo. A obrigatoriedade da ECD continua definida pela norma e pelo contribuinte.

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Quando a auditoria apontar divergência, Nádia, comece por onde o dado nasce. Olha, o caminho é abrir o registro 0010 da ECF e ler o que está gravado no campo de escrituração. Vale ressaltar que o conteúdo ali é referente ao enquadramento da ECD, e o código não deve inferir isso. Guarde como evidência a tela consultada e a data da consulta. Quem responde pela obrigatoriedade da ECD é o contribuinte.

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A fonte é, ó, luiz, e o lucro presumido? A origem é, ó, o campo preenchido com C no ECF. Aqui, no ABAP, preciso saber quando o programa preenche esse campo sozinho. Se a jurídica for de lucro presumido e apresentar a ECD sem obrigação, o campo fica preenchido do mesmo jeito? Quero tratar isso no código, mas só depois que o contador confirmar a obrigatoriedade da ECD nesse caso.

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Viviane, completando: e aí, em linhas gerais, para as pessoas de Lucro Real a etapa de puxar a ECD para dentro da ECF é obrigatória. O mesmo vale para as obrigadas a apresentar a ECD no outro grupo que você citou. Sobre a obrigatoriedade da ECD em si, o que li não diz quem está nela; isso é com a norma e com o contribuinte.

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O risco que já vi, Sílvia, é marcar o campo errado e depois ninguém saber por quê. Veja, o teste é: o manual liga o valor C do campo TIPESCPRE à jurídica que é obrigada a apresentar a ECD, inclusive às imunes ou isentas, e dá o mesmo trato a quem apresenta sem ser obrigada. Log do teste: 'TIPESCPRE = C'. Então não é preferência do contador, e a obrigatoriedade da ECD se define pela norma.

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Será mesmo, Rafael? Discordo um pouco: o manual não deixa só para a legislação. Em outras palavras, viu: 1) há o caso de quem tem obrigação de entregar a ECD; 2) há o caso das que entregarem a ECD sem obrigação e quiserem efetuar esse mesmo passo na ECF, que recebem o mesmo trato. Isso está descrito, mas quem tem obrigação ou não continua sendo dado da norma, na obrigatoriedade da ECD.

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Na construção civil onde atuo, o bloco C só vem sozinho depois que alguém roda no menu a opção de trazer a ECD do ano passado. Pra ser justo, né, é isso que o manual descreve para o ano-calendário 2019 e os casos especiais de 2020. Sobre a obrigatoriedade da ECD em si, o que tenho não responde; isso vem da legislação. Quando as áreas desejarem confirmar, o caminho é a norma e o manual do aplicativo, não o SAP.

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