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7 Respostas

Atrasou a ECF, e agora? No S/4HANA 2023 aqui da mineração, o fechamento indica que a apresentação vai passar do prazo, e preciso dizer ao diretor o que a aplicação da multa acarretará. Já olhei 1) o manual da ECF, 2) o que o SAP guarda do arquivo gerado e 3) o cronograma do fechamento. O risco é, viu, subestimar o valor. Pergunta direta: qual multa a ECF acarretará quando a apresentação vem depois do prazo?


Atualização:

Hoje de manhã montei no S/4HANA 2023 um quadro com os dois cenários de multa que a Sílvia citou, e o André me lembrou do prazo. 1) listei a data de vencimento, 2) simulei o atraso da ECF. Valeu, pessoal. O risco é, viu, eu ter lido errado: qual é a base da multa por atraso na ECF, o valor do tributo ou outro?

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E se a ECF atrasar? Para a pessoa jurídica no Lucro Real, o manual do leiaute 12 prevê multa por atraso ou por dados errados ou ausentes, em dois cenários: obrigação atendida após o prazo, mas antes de procedimento de ofício, e obrigação atendida dentro do prazo dado em intimação. Os valores e a forma de cálculo não constam no que foi lido, então não vale estimar. Recomendação prática: no momento em que o fechamento indicar risco de atraso, registre a data, junte o texto da instrução normativa e leve ao responsável tributário para decisão. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Se o fechamento do imposto sobre a renda corre risco de atraso, nosso time monta um quadro interno com os dois cenários de multa do manual da ECF e leva para a diretoria decidir; pelo meu histórico, viu, ter o cenário escrito evita discussão de última hora. Quando surgem incorreções depois do envio, o caminho é outro: corrige-se no SAP, documenta-se e avisa-se a diretoria, pois o manual trata a multa para o infrator tanto no atraso quanto em incorreções ou omissões. Os caminhos valem em situações diferentes.

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Valeu, Valéria, boa conferência. Complemento em lista: 1) o item 1.23 do manual junta a multa por atraso na entrega da ECF e a multa por dados com falha; 2) vale guardar no SAP a data de envio de cada ECF; 3) então, saindo um pouco do tema, confira se a declaração enviada fica arquivada junto do recibo, porque é isso que sustenta a data. Em qualquer dúvida, a decisão é do cliente.

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Resultado que importa: o prazo manda. Daniela, discordo de um ponto: o histórico no SAP ajuda, mas a multa por atraso na ECF depende dos prazos fixados na instrução normativa e da data do envio, não do que o sistema guarda. Em transmissão extemporânea, por assim dizer, né, a Subsecretaria de Fiscalização da Receita é quem edita o manual, então é ali que se confere. A decisão sobre como agir fica com o contribuinte.

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Alexandre, discordo de um ponto: o 75% do manual só entra se a obrigação for cumprida no prazo da intimação, e depois dele não consta nada no que li sobre a multa da ECF. Os códigos de receita aparecem no ato declaratório da Cofis: 3624/2 para as demais PJ e 3624/3 para Lucro Real. Como de costume, pois é, a pressa leva a olhar só o percentual e esquecer o código.

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O risco que já vi, Patrícia, é achar que o tema se esgota no atraso. O manual da ECF separa dois cenários de multa: obrigação atendida depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e obrigação atendida no prazo dado na intimação, quando o texto menciona 75%. Para os contribuintes, a pessoa cientificada da intimação passa a ter outro relógio, então, o prazo é o que vier escrito nela. A coordenação do fechamento deve registrar essa data.

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Concordo que existe multa, mas discordo de falar em valor único. O manual da ECF, com atualização de maio de 2026 e elaborado pela Divisão de Captação de Dados da Receita, trata de multa para atraso e para dados errados ou faltando, e para Lucro Real o código de receita citado é 3624/3. Como ela é calculada, não consta no que li. Sem pressa, tá, confira o texto completo da instrução normativa antes de provisionar qualquer coisa.

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