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Fóruns / ECD e ECF

Como assinar ecd com certificado em nuvem?

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8 Respostas

Como assinar na nuvem? Em S/4HANA 1909, geramos o arquivo da ECD pelo programa padrão, e na validação o log mostra: nenhum assinante encontrado. Já tentei o token do meu escritório contábil em nuvem, mas o validador não reconhece, e a ECD continua sem estar assinada. O fato é que, né, a gente perde horas nisso e o prazo aperta. Como assinar a ECD quando o token fica na nuvem?


Atualização:

Carlos, obrigada pela dica. Testei refazer o fluxo da ECD com outro código de signatário e o log mudou: o erro anterior sumiu, mas surgiu aviso de arquivo sem validação final. O fato é que, né, eu não sei se a nuvem entra nessa etapa. Quem aqui já passou da ECD com chave em nuvem até o recibo?


Atualização:

A ECD passou na validação com o outro código de signatário. Obrigada, Elaine e Carlos. O fato é que, né, ainda falta enviar, e a nuvem pediu autenticação extra na hora. Testei duas vezes e a mensagem foi a mesma. Para quem já enviou a ECD assim, existe algum passo que ficou esquecido?

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O risco maior é entregar uma ECD que parece pronta, mas sai assinada pela pessoa errada, e o validador só avisa depois. A conversa mostrou que a nuvem é detalhe: o que pesa é quem consta como assinante e se a ECD foi assinada com o código certo. Quem for utilizando chave remota deve ler a regra na documentação oficial da Receita e do provedor. Recomendação: antes do prazo, faça um envio de teste, guarde o log e registre quem assina e por qual código; o papel de cada pessoa é decisão do cliente. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Aline, qual opção se marca? Complemento: no ato de dar poderes, o texto oficial pede que a opção TODOS OS SERVIÇOS fique selecionada; conforme o combinado, tá, o responsável interno deve conferir isso no log do portal antes de a ECD seguir, mesmo que a chave esteja na nuvem.

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Concordo em parte, Cristina, mas há outro caminho que usamos: separar a geração do arquivo da ECD da transmissão. Quando o signatário está com a chave acessível, a ECD é transmitida direto; quando não está, fazemos a solicitação do poder a um terceiro antes. Uma ressalva, viu: o segundo caminho demora mais, então só vale com prazo folgado e quando a nuvem não resolve.

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Se a ECD tiver mais de um signatário, Renata, confira antes quais pessoas possuam acesso à nuvem no dia do envio: agora, por experiência, o atraso vem de quem não consegue autenticar. E se o arquivo for recusado, gere novamente o pacote antes de repetir o passo, para o log ficar limpo.

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Na minha rotina com a ECD, quando o titular da chave não está disponível, a saída é uma procuração eletrônica para um procurador. Discordo, Sérgio, de depender do acesso de cada signatário: o texto oficial prevê procuração feita pelo e-CNPJ da entidade para o procurador e, se a entidade não tem chave válida, um pedido com firma reconhecida enviado à RFB. Minha opinião, ó, isso resolve mais do que insistir na nuvem.

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Carlos, tem exemplo disso? Na sustentação, tá, tenho três CNPJs de entidades inativas, e nenhuma tem chave válida. Na hipótese de não existir chave nenhuma, a nuvem sequer entra no jogo? Preciso decidir isso antes de o cliente pedir a ECD de cada uma, porque o prazo já está correndo.

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Concordo em parte, Renata: se o validador não reconhece a assinatura, o primeiro suspeito é o acesso ao certificado em nuvem, mas é suspeita minha e não conferi. Bem, no fim das contas, a regra de como usar certificado em nuvem na ECD está na documentação da Receita e do provedor, conforme o caso; leia as duas antes de mexer no SAP.

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Já vi ECD voltar com erro porque o contador foi designado do jeito errado. Discordo, Cláudio, de olhar só a nuvem: o texto oficial diz que o contador não pode ser designado direto para essa função, mas pode ser considerado nela por outro código de signatário. Olha, no meu dia a dia, o log da validação mostra isso antes de qualquer problema com o acesso remoto.

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