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6 Respostas

Quando a ECD de um grupo da energia precisa ser dividida, o que fica destacado no manual me deixa na dúvida. Aqui é S/4HANA 2021, e no log do gerador da ECD aparece um aviso de caso especial para um intervalo que já foi enviado. Veja, a exceção é que eu não sei se isso vale para o meu cenário. Por exemplo, uma ECD de janeiro a março e outra de abril a dezembro. Já tentei corrigir o cabeçalho e reenviar o intervalo, sem sucesso. O que devo conferir primeiro na ECD para não duplicar o envio? Vi jobs in cape town no título, o que não tem relação com o meu caso.


Atualização:

Concordo em parte com a Nádia, mas testei diferente: reenviei o intervalo novo da ECD e o ambiente de teste aceitou. Veja, a exceção é que o cabeçalho ainda mostrou aviso. Obrigado, André e Nádia. Fica a pergunta: esse aviso do cabeçalho bloqueia o envio real ou é só alerta no ambiente de teste?

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Resultado: o intervalo que falta pode ser enviado como ECD nova quando a anterior já não aceita troca. A ECD admite envio em partes, desde que nenhuma seja inferior a um mês; por exemplo, janeiro a março e depois abril a dezembro. Se o intervalo faltante estiver travado, a rota é mandar só ele, sem marca de caso particular, e conferir o manual da ECD. Recomendação: antes de reenviar, guarde os recibos, compare o aviso do log com o manual e confirme com o responsável contábil do cliente. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Discordo um pouco, Larissa. Olha, na minha área, verifique sempre o manual da ECD antes de decidir. O que está destacado nele é que os intervalos têm de ter pelo menos um mês, e a meu ver o caso especial no cabeçalho exige motivo formal. Marcar sem necessidade pode criar problema com o auditor. Eu confirmaria as datas primeiro e só depois escolheria a saída.

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Felipe, veja, meu adendo: o caminho que adotamos na ECD depende de ela já ter sido substituída ou não. Se ainda cabe troca, refazemos e fazemos nova transmissão; se a ECD já foi transmitida e está travada, mandamos só o intervalo que falta como ECD nova. O primeiro serve para erro de conteúdo, o segundo para parte que ficou de fora, e o texto do manual orienta os dois.

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O risco que já vi é tentar recuperar a ECD de um intervalo fechado alterando só o registro de abertura. Discordo da ideia de que resolve. Olhando a tela, viu, a situação do intervalo mostra se ainda cabe troca, e quando não cabe o caminho é mandar a parte como ECD nova. No meu cenário com GUEPARDO Tax, conferimos o cabeçalho antes de qualquer envio.

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Na minha rotina de MM, o caso que mais aparece é o intervalo faltante, e a resposta é enviar só ele como ECD nova, sem informações de caso particular. O bom é, pois é, que a ECD admite envio em partes, desde que nenhuma fique com menos de um mês. Não olhe só o cabeçalho; olhe também o recibo. Isso é o texto geral, não a conferência do seu caso, que não conferi.

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Será que basta reenviar? Discordo, André. Agora, um adendo: para uma pessoa jurídica, o que conta é o período ainda aberto para troca, e só nesse caso a ECD vale como original do intervalo. No log do RISE aqui da química, o aviso mostra quando o período já está fechado. Antes de reenviar a ECD, eu guardaria prova do aviso.

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