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11 Respostas

Não consegui emitir a guia da EFD-Reinf, e o prazo da área está apertando. Estamos num RISE with SAP e, na homologação, ó, o fechamento roda sem erro, só que o ambiente da Receita não mostra nenhum valor para pagamento. Conferi os lotes transmitidos, todos com retorno de sucesso, e as retenções apuradas no sistema batem com a contabilidade. Pelo que entendi, os dados da EFD-Reinf alimentarão outra declaração, mas não ficou claro em que ponto a guia realmente nasce. Já refiz o fechamento duas vezes, sem mudança. Alguém consegue me explicar o caminho completo para emitir a guia da EFD-Reinf?


Atualização:

Será que entendi direito? Obrigado a todos. Na homologação, ó, fechei de novo e a guia apareceu só depois da declaração seguinte, como vocês descreveram. Agora a dúvida: se eu mudar um lançamento depois de emitida a guia, a anterior perde a validade ou preciso tratar o pagamento por fora? Testei só uma vez, então ainda não sei.

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Concordo em parte com quem diz que fechar a EFD-Reinf resolve, mas ela sozinha não basta. A guia vem da DCTFWeb, que reúne os registros enviados pela EFD-Reinf e pelo lado da folha, e é nela que o valor é confessado antes de gerar o DARF. Para emitir a guia, confira se os dois lados estão completos e fechados. Se algo mudou, volte a abrir o fechamento do mês, corrija, feche de novo e só então pague a guia nova, sem aproveitar a antiga. Recomendação prática: antes de pagar, compare as retenções devidas na contabilidade com o valor mostrado pela declaração e guarde a evidência. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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No agro, a rotina é fechar a competência em duas etapas. Primeiro as retenções apuradas são conferidas através de um relatório próprio, antes de fechar. Esse caminho vale quando o volume é grande, porque corrigir depois dá retrabalho. Quando o volume é pequeno, fechar direto e corrigir se preciso sai mais barato. Na homologação, né, testamos os dois e ficamos com o primeiro para as maiores filiais. Em ambos os casos a guia da EFD-Reinf só é emitida depois.

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Se o ambiente da EFD-Reinf calcula o valor e os dados dele alimentarão a declaração, Juliano, então discordo de achar que basta fechar de novo. A conta é, pois é, mais chata: se já existia guia emitida do valor tributário antigo, ela precisa ser conferida contra o novo. Eu perguntaria à área fiscal quem decide o que fazer com a guia velha. A decisão sobre isso é dela, não do sistema.

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Calma, não é tão simples assim. Luiz, discordo de tratar a correção da EFD-Reinf como livre de efeito: 1) quem for reabrir o fechamento precisa saber se a guia antiga já foi paga. 2) Qualquer ajuste muda o valor, e o recolhimento já feito vira diferença a tratar. 3) Olha, como se diz, quem corrige sem checar o pago só troca um problema por outro.

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Resumo: dá para retificar, e a resposta curta é essa. Completando a Jéssica: olha, no meu time, 1) fazemos as retificações no mês de origem do dado; 2) fechamos de novo para o novo valor seguir para a declaração; 3) emitimos a guia nova da EFD-Reinf só depois disso. Assim a guia antiga não fica valendo por engano. Dá certo desde que ninguém pague a primeira por pressa.

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Diego, existe outra forma de evitar o susto, e a nossa equipe adota duas. Olha, na última auditoria, o auditor pediu a evidência de cada correção, e ficou claro quando vale cada caminho. Primeiro caminho: conferir os valores antes de fechar, bom quando o volume é pequeno. Segundo caminho: quando o erro aparece depois do fechamento, é possível corrigir as declarações prestadas voltando a abrir o fechamento do mês, ajustando e fechando de novo, posteriormente. Esse segundo serve quando o erro é descoberto tarde. Guarde o log de cada passo.

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Concordo em parte, Camila, mas discordo de olhar só a etapa final. Na mineração, olha, o número é o que pesa no fechamento, então preciso saber: 1) os eventos da EFD-Reinf e os do lado da folha precisam chegar juntamente, ou um pode seguir sozinho? 2) Se as informações de um lado mudarem depois, a guia muda sozinha ou preciso refazer algo?

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O risco que já vi é fechar o movimento sem conferir. Aline, discordo de deixar a conferência para depois que a guia sai. Veja, no meu time, num momento de correria o movimento foi fechado com valor errado, e a guia já tinha sido gerada com ele. Hoje a pergunta antes de fechar é sempre a mesma: os valores batem com a contabilidade? Se não batem, ninguém fecha. No log do S/4HANA 2023 anotamos quem fechou e quando.

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Será que basta fechar a EFD-Reinf? Rafael, discordo em parte. 1) O DARF sai da declaração que recebe também os dados do eSocial, então o valor depende dos dois lados. 2) Puxando o fio, ó, se um lado ainda não tem os registros enviados, a soma sai incompleta. 3) As retenções devidas só aparecem certas quando os dois lados estão fechados. Na prática, conferir só um sistema não garante a guia correta.

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Na minha rotina de indústria química, o que mais trava é esquecer que a DCTFWeb só tem valor a pagar depois do fechamento da EFD-Reinf. Completando a Camila: pra não esquecer, pois é, é ali que o contribuinte confessa o débito e gera o DARF. Quando olho a tela, o status precisa estar como fechado, senão a guia não aparece. Meu lembrete no ECC 6.0 é anotar no log do dia o crédito apurado antes de abrir a declaração, para comparar depois.

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Se o fechamento da competência já foi feito, a guia não sai da EFD-Reinf, e sim da declaração que recebe os dados dela. Então, a dica é ir direto nessa declaração: é através dela que se faz a confissão do débito, e só depois disso o DARF aparece para pagamento. Ou seja, para confessar o valor, o caminho é fechar a EFD-Reinf primeiro e seguir adiante. A EFD-Reinf sozinha apenas apura o valor, não emite a guia.

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