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6 Respostas

Hoje o evento R-2010 passou na Reinf, mas na nossa distribuidora, S/4HANA 2021, a tela mostra tudo certo e a declaração de débitos continua vazia. Minha leitura é que os eventos da Reinf alimentarão essa declaração, só que no monitor aparece 'aguardando' e nenhum valor. O caminho é, ó, entender o fluxo antes de mexer. As parcelas previdenciárias são apuradas só na Reinf, ou o resto sai do outro lado? Qual é o papel de cada uma das duas?


Atualização:

Aqui testei fechar o mês só com o R-2010 e abri a declaração de débitos: a retenção estava lá, no valor certo, sem ajuste manual. Obrigado, Ana, ajudou bastante. O caminho é, ó, perguntar de novo: e se o mês fechar sem nenhum fato, preciso mandar algo ou nada fica registrado?


Atualização:

Mônica, obrigado, anotei o grupo de ajuste. Testei com um retorno parcial de mercadoria no mês seguinte: a base zerou e o evento passou na Reinf. O caminho é, ó, confirmar uma coisa: o valor que sobrou vai no mesmo grupo de ajuste ou preciso lançar nota por nota?

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Resumindo: a Reinf recebe os fatos e a outra declaração fecha o débito. Concordo em parte com a ideia de que uma depende da outra, mas discordo de achar que sem fato algo precisa seguir: quando não há o que informar, não se manda evento, nem o chamado sem movimento. Já a informação enviada com erro se corrige reabrindo o mês, e os eventos enviados do eSocial entram juntos no mesmo fluxo. Recomendação prática: antes de culpar o sistema, abra o evento na Reinf, confirme que foi enviada sem inconsistência e só depois olhe o débito. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Mônica, vale um complemento. Na devolução parcial, a diferença está no papel de cada declaração: a Reinf recebe os fatos e a outra só aceita valor positivo. E aí, no nosso caso, enquanto o ajuste não foi lançado, a base zerada fica como está e o saldo espera pelo mês seguinte, sem ser perdido. Convém anotar isso no fechamento para ninguém estranhar a base zerada.

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Luiz, já vi o risco de a base ficar negativa no cálculo do mês e o evento não fechar, ou seja, pois é, a DCTFWeb não aceita débito negativo. Como a Reinf não recebe receita negativa, o crédito que sobrar segue para outro mês pelo grupo de ajuste, e convém registrar a data de referência do ajuste para quem for auditar depois.

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Concordo em parte, Fernanda, mas na nossa equipe é de outro jeito. Quando o valor errado já foi para a declaração de débitos, que eu saiba, tá, o contribuinte corrige na origem, na Reinf, e deixa o sistema refazer. Já quando o erro está só na base, ajustamos pelo grupo de ajuste. Em qualquer caso, a confissão final e as contribuições previdenciárias dependem do que o contribuinte decidir, não do consultor.

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Ana, e se o cliente devolve parte? Tirando a prova, ó, li que a Reinf não aceita receita negativa, então a base só reduz até zero. O que sobrar de materiais comprados volta em outra competência, num grupo de ajuste. E só se consegue confessar valor positivo do outro lado, então vale conferir a base antes de fechar o mês.

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Quando se olha o fluxo, a Reinf é onde se informam os fatos, e a declaração de débitos é onde o valor vira débito declarado. A apuração dos valores previdenciários sai através dos eventos da Reinf, que se juntam aos eventos de folha. Bem, olha só: a Reinf informa; a outra fecha o débito.

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