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7 Respostas

Preciso fechar o Reinf R-2010 de outubro e não sei se posso retificar um mês antigo sem travar o corrente. No ECC 6.0 aqui, olha, a gente costuma transmitir primeiro pelo ambiente de produção restrita, e o log do envio mostrou 'R-2010 recebido, status 1'. Quando mexi em meses de períodos anteriores, fiquei com receio de misturar com o que ainda está em andamento. O manual não me deixou claro como os dois ambientes convivem. Na prática da Reinf, dá para retificar meses passados ao mesmo tempo que o mês atual segue sendo transmitido?


Atualização:

Obrigado, Rafael. Na rotina de serviços, olha, a gente costuma ter mês fechado há tempos e correção chegando tarde. No teste, reabri um mês antigo da Reinf e o log voltou 'movimento reaberto'; corrigi, fechei de novo e o R-2010 seguiu normal. Ficou uma dúvida: se eu reabrir um mês e o mês corrente também estiver aberto, preciso fechar em ordem cronológica ou posso fechar o corrente primeiro?

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Resultado: a Reinf aceita correção de mês antigo sem parar o mês corrente, desde que se reabra o movimento, corrija e feche de novo. Mês sem fato a declarar não pede envio algum, e 'sem movimento' não se transmite. Retenção de nota e retenção de folha seguem trilhas separadas, e a procuração precisa existir antes da primeira transmissão. A recomendação prática: monte um roteiro mensal curto que incorpore a conferência das notas, a checagem dos dados informados e o registro de quem fechou cada mês, para que os valores informados batam com o que o SAP gerou. A decisão tributária sobre o que declarar é do contribuinte. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo, Sandra, e acrescento. No GUEPARDO Tax, a gente costuma, tá, validar as notas fiscais antes de a Reinf receber qualquer dado, e me frustra ver gente pulando essa etapa. Também confiro se a procuração está habilitada para quem vai transmitir. Retificar mês passado impacta o mês atual? Pelo que li, o sistema está preparado para retificar meses passados ao mesmo tempo que recebe o atual, então a conferência prévia é o que evita retrabalho.

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Letícia, no nosso caso, farma S/4HANA 1909, resolvemos de outro jeito: antes de qualquer envio, comparamos o que saiu do SAP com o que a Reinf mostra. Primeiro, listamos as notas enviadas por mês; segundo, vemos se algum dos eventos do R-2010 ficou de fora; terceiro, só então corrigimos. A dúvida é, ó, quando vale cada passo: se a nota já foi enviada, retificamos; se o mês não teve fato, a norma dispensa e nada se envia.

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Concordo em parte com o Rafael, mas discordo de depender só da reabertura. Na minha equipe, S/4HANA 1909, conferimos as retenções antes de transmitir a Reinf, com um relatório do R-2010 por mês. Um alerta, ó: retenções de folha deverão ser tratadas na folha, não pela nota, então separamos as duas listas. Quando o mês não tem retenções devidas, os sujeitos passivos ficam dispensados e não mandamos nada. Com dado, vale o relatório; sem dado, vale a dispensa.

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O risco que já vi foi misturar folha e nota na mesma conferência, Felipe. No go-live de um cliente de serviços, S/4HANA 2021, as duas retenções saíram em momentos distintos e ninguém sabia qual valia na Reinf, o que me frustrou bastante. Outro ponto: a procuração eletrônica ficou pendente para o usuário da transmissão enquanto a equipe ensaiava o R-2010, e o log mostrou falha de acesso. Vale checar isso antes do ensaio.

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Agora, a fonte é, rafael, uma dúvida: quando a Reinf calcula o crédito tributário e manda para a DCTFWeb, e depois eu retifico o R-2010, a DCTFWeb se atualiza sozinha? No S/4HANA 2021 da siderurgia, agora, a origem é sempre o fechamento do movimento, e quero entender se isso vale também para informações denominadas 'sem movimento', que você citou. Tenho receio de achar que um mês vazio exige envio, quando a norma talvez diga o contrário.

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Se o movimento do mês já foi fechado, dá para reabrir e retificar, sim, e o mesmo vale para meses antigos. Na Reinf, o caminho é reabrir a competência do R-2010, corrigir e fechar de novo, para que a apuração siga adiante. Na última auditoria que acompanhei, o ponto cobrado foi a ausência de fatos: quando não há nada a informar, a Instrução Normativa RFB nº 2.043 diz que não se envia 'sem movimento'. O que declarar continua sendo decisão do contribuinte.

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