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8 Respostas

Aqui na indústria de alimentos, S/4HANA 2023, comecei a mandar eventos da EFD-Reinf em homologação e já tenho dúvida no ambiente. Já testei os dois ambientes, produção restrita e produção, e as retenções de nota fiscal subiram. Só que preciso retificar meses anteriores e não sei se o movimento atual atrapalha. Em linhas gerais, ó, o que fiz foi reabrir um movimento e mexer no evento. Posso retificar meses antigos da EFD-Reinf sem bagunçar o que estou transmitindo agora?


Atualização:

Se a folha segue separada, como disse o Paulo, então fica claro o que testei: retifiquei um mês antigo com o movimento do mês atual aberto, e nada travou. Obrigado, pessoal. Em linhas gerais, ó, agora só falta a procuração. Quem já habilitou para produção restrita e produção, e qual das duas o cliente precisa assinar primeiro?

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E se não houver nada para enviar na EFD-Reinf? Não se manda nada, nem Sem Movimento, segundo a IN RFB nº 2.043. Para corrigir mês antigo, reabre-se o movimento do mês do evento e fecha-se de novo; a EFD-Reinf aceita retificar períodos mais antigos ao mesmo tempo que recebe dados novos. Retenção de nota fiscal vai na EFD-Reinf e a de folha vai pelo sistema de folha. Recomendação: antes de transmitir, liste com o cliente quais informações vêm da nota e quais da folha, guarde a informação de cada fechamento e confira os dados informados após retificar. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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No fechamento aqui da distribuidora, S/4HANA 2021, preciso que a rotina incorpore as retenções de nota fiscal antes de fechar. Paulo, o básico: reabrir o movimento de um mês impacta o que já foi transmitido nos outros? E as retenções informadas depois do fechamento entram como retificação ou como evento novo?

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Sérgio, folha fica onde? Bem, o detalhe é que no meu caso o dominio da folha é outro, e a folha roda em momentos distintos do fechamento fiscal. A procuração eletrônica da EFD-Reinf serve para produção restrita e produção, ou preciso de duas? Estou em S/4HANA 1909, automotivo, e ainda não vi quem habilita.

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Folha pode seguir separada, Débora, e isso é o que importa. Enquanto as retenções de nota fiscal vão na EFD-Reinf, as de folha seguem pelo sistema de folha, em momentos diferentes. O número é: dois fluxos, dois envios. Guarde a evidência de cada remessa enviada para o cliente, nas duas pontas, e anote a data de cada uma para a conferência posterior.

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Leonardo, um complemento: sem fato a reportar, os sujeitos ficam dispensados de transmitir qualquer evento, e Sem Movimento não deve ser mandado, segundo a IN RFB nº 2.043. Então, por via das dúvidas, deixe no log do cliente a mensagem de que não há fato: Reinf sem evento no mês. As retenções devidas de folha deverão seguir pelo sistema de folha, e as de nota fiscal vão na EFD-Reinf.

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Luiz, já vi o risco de uma retificação gerar diferença na DCTFWeb. Então, a dúvida é: quando você compara antes e depois, olha qual evento exatamente? Aqui, em energia, no S/4HANA 2021, temos uma rotina denominada Fechamento Reinf, e fico em dúvida se as outras rotinas denominadas de ajuste entram na comparação. A comparação acontece antes ou depois de fechar o movimento?

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Concordo em parte com o Carlos, mas discordo de que baste reabrir e fechar sem conferir. Na minha equipe, olha, por via das dúvidas, comparamos o crédito tributário gerado antes e depois da retificação, conforme o saldo do evento, e deixamos a confissão para depois dessa comparação. Esse caminho vale quando o ajuste mexe em retenção; se a mudança é só cadastral, o fluxo curto resolve. Tudo sobre a EFD-Reinf passa pela validação do cliente.

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Retificar mês antigo na EFD-Reinf atrapalha? Não. Pelo que li, o fluxo é reabrir o movimento da competência do evento, corrigir e fechar de novo. Agora, vale registrar: na ausência de fatos na apuração daquele mês, não se transmite nada, nem a rotina chamada Sem Movimento. Fica a ressalva de que a leitura da norma é do cliente.

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