Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
10 Respostas

No RISE with SAP da nossa distribuidora, montei um programa ABAP que lê as notas e monta os registros da EFD-Reinf. Ao rodar no ambiente de testes, ele aceita datas muito antigas, e fiquei sem saber se faz sentido gerar algo para meses anteriores ou se existe um limite de quando a obrigação passou a valer. Já testei nos dois ambientes, o de teste e o de produção restrita, e o comportamento é igual. A dúvida é: desde quando a EFD-Reinf é exigida e como evito gerar registros fora disso?


Atualização:

Obrigado a todos. Concordo em parte: ainda não temos a data de início da EFD-Reinf confirmada, e isso me incomoda. Testei o programa com um lote de mês antigo e ele gerou arquivo normal, sem barrar. A dúvida é, afinal: preciso colocar uma trava de data no ABAP, ou o sistema da Receita já recusa sozinho?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Já vi equipe tratar a EFD-Reinf como rotina mensal e esquecer o básico: confirmar a data de início da obrigação na norma, algo que esta conversa deixou sem conferência. Em resumo, sem fato no mês nada se envia; com fato, siga a instrução normativa vigente, confira a procuração e feche o mês para o cálculo seguir. Como o pagamento e os passivos de cada sujeito dependem desse fechamento, guarde evidência de cada etapa. Recomendação final: coloque no programa uma trava de data só depois de ler a norma. A decisão sobre o que informar é do contribuinte. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Alexandre, uma dúvida sobre a filial de farma que tenho no S/4HANA 1909: quando ela não tem fato no mês, ainda preciso mandar alguma informação, como o chamado Sem Movimento? O cuidado é, viu, não enviar o que não é exigido na EFD-Reinf. Que informações você deixa de gerar nesses meses, e como confere que os dados informados antes continuam certos?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

No meu dia a dia, discordo de resumir tudo à procuração, Raquel. Tinha procuração certa na EFD-Reinf e mesmo assim o lote falhou, porque as retenções informadas no ERP vinham de uma versão antiga do cadastro. Log: lote recusado, dado de cadastro desatualizado. O que impacta o resultado é o dado de origem. A exceção é lote de teste, onde qualquer dado passa. Meu ajuste foi exigir que o programa incorpore a versão vigente antes de montar o arquivo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Luciana, quando o mês tem fato, os eventos das notas fiscais precisam sair com a procuração habilitada. Como falei, ó, confira por etapa. Primeiro: qual procuração vale para o teste e qual para o real na EFD-Reinf. Segundo: se o usuário que transmite tem poder nela. Terceiro: se o mês ficou fechado depois do envio.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Discordo de generalizar a falta de fatos, Márcio. Enquanto existir fato no mês, o arquivo precisa ser enviado, e olha, ano passado, deixei de mandar um mês achando que não havia nada. Log da época: lote conferido, sem retenção. As notas enviadas depois mostraram o contrário, e as enviadas fora do prazo geraram retrabalho. Para mim, a EFD-Reinf pede conferência real antes de concluir que o mês está vazio.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Dá para separar mesmo, Vanessa. O desenho é simples: primeiro, as retenções da folha e as das notas podem ir em momentos distintos. Segundo, a procuração eletrônica precisa estar ativa para o que você vai usar, teste ou produção. Terceiro, se não há fato no mês, os contribuintes ficam dispensados de enviar qualquer registro da EFD-Reinf.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Bem, aqui na empresa, renata, uma dúvida sobre a sua etapa de pré-fechamento. Aqui na casa, indústria química, com o GUEPARDO Tax, as retenções da folha deverão ir pelo sistema de folha, e as devidas sobre as notas ficam na EFD-Reinf. Sua conferência cobre só as notas ou a folha também? Bem, aqui na casa a gente se confunde com isso. Em que ponto vocês separam uma da outra?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Já vi o risco de fechar o movimento e o crédito sair errado para a DCTFWeb. Outra forma que adotamos: antes de fechar, rodamos uma conferência e olhamos o log do RISE; só depois fechamos. Quando o volume é pequeno, conferir à mão basta; quando é grande, vale automatizar. Agora, o plano é criar uma etapa denominada pré-fechamento, com tela própria e responsável definido.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte com o Leandro, mas discordo de gerar zero arquivo sempre: no fim das contas, a competência pode precisar de ajuste depois, e aí você reabre o movimento daquele mês, corrige e fecha de novo. Conforme o que li, é o fechamento que faz o sistema calcular o tributo e mandar para a declaração de débitos. Então o programa deveria prever reabertura, Carlos, e não só a primeira geração.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Será que isso muda por contribuinte? Não conferi quando a EFD-Reinf começou, então não vou estimar data, Carlos; vale ler a norma que a criou. O que consigo dizer, pela IN RFB 2.043/2021, é que na ausência de fatos no período de apuração não se manda registro algum, nem o chamado Sem Movimento. Então, o x da questão é: seu programa ABAP precisa gerar zero arquivo quando não há fato, em vez de arquivo vazio.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em EFD-Reinf e retenções declaradas.

Ver todas do fórum