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6 Respostas

Pessoal, olha, um alerta: no fechamento aqui na siderúrgica, a data em que vence a EFD-Reinf me pegou desprevenida. Rodamos RISE with SAP e testamos o envio em ambientes diferentes, produção restrita e produção, e já vi dado de ambientes misturados atrapalhar a conferência. Também precisei mexer em meses anteriores ao corrente depois de enviar o atual, e não sei como isso conversa com o prazo. Quando vence a EFD-Reinf e o que muda no fluxo se eu retificar um mês fechado? Se alguém tiver a norma à mão, agradeço.


Atualização:

Obrigada. Concordo em parte com o Henrique, mas discordo de deixar a data para depois. Testei reabrir um mês fechado em homologação, retifiquei e fechei de novo, e o fluxo passou. Olha, um alerta: não achei nada que eu possa citar sobre quando vence a EFD-Reinf nessa retificação. Alguém já conferiu se o mês retificado tem prazo próprio?

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O risco que já vi: tratar o vencimento da EFD-Reinf como assunto só de TI. O que impacta o fechamento é saber, mês a mês, se há fatos fiscais a informar; sem fato, nada se envia, e com fato, o movimento é fechado para o valor devido seguir adiante. Nenhuma data deve ser tomada de memória, e sim lida na norma vigente. Confira também se a procuração está habilitada para o local onde você envia. Recomendação: monte um checklist mensal com essas verificações e registre quem conferiu. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Será que dá para tratar vence e envio como a mesma coisa? Discordo em parte, Fernando. O plano é separar os casos: enquanto não houver fato a informar, nada se envia, mas se aparecer um fato, passa a haver o que enviar naquele mês. Por isso eu conferiria quando vence a EFD-Reinf mês a mês e trataria nota e folha em fluxos distintos. Quanto à procuração eletrônica, ainda não sei se ela vale para produção restrita e produção juntas.

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No caso da nossa obra em S/4HANA 2021, alguns meses não têm retenção nenhuma. Sérgio, bem, de longe parece que esses meses ficam dispensados de qualquer envio, certo? E as retenções devidas sobre a folha deverão sair pelo sistema de folha, e não pela EFD-Reinf, não é? Quero entender isso antes de perguntar ao cliente quando vence a EFD-Reinf nesses meses.

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Quando a dúvida é só saber se há o que enviar, nós criamos um relatório ABAP que olha cada mês. Se o mês não tem fato a informar, o relatório marca vazio e não gera evento, porque informação denominada Sem Movimento não deve ser enviada, e remessas denominadas assim nem entram na fila. Então, por assim dizer, o log mostra nada a enviar. Quando há fato, o evento segue e o fechamento leva o valor apurado à DCTFWeb. Vale esse caminho para quem controla a data em que vence a EFD-Reinf; com volume pequeno, a conferência manual resolve.

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Sobre o vencimento, olhe a norma. Um lembrete, tá: não vou cravar quando vence a EFD-Reinf, porque não tenho o prazo à mão. O que sei é que, na ausência de fatos no período de apuração da competência, não se envia evento nenhum, nem o chamado sem movimento. Para mexer em mês fechado, reabre-se o movimento, retifica e fecha de novo. A EFD-Reinf aguenta retificar mês passado e receber o atual ao mesmo tempo.

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O que importa: fechar o movimento gera o crédito tributário e leva a informação adiante. Lívia, a ideia é, né, não olhar só para quando vence a EFD-Reinf, mas entender que esse fechamento é a etapa que conta, conforme as respostas oficiais da Receita. Na nossa migração de outro ERP para SAP, vamos deixar o fechamento como passo fixo do checklist mensal.

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