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7 Respostas

Pessoal, entrei há pouco num projeto de S/4HANA 2021 numa indústria química e ainda não sei o que significa a EFD-Reinf na prática. Vi que existe ambiente de produção restrita e ambientes de produção, e que dá para retificar períodos anteriores com dados novos entrando. A saída é entender o básico antes de configurar, então já li o material do projeto e não achei um resumo simples. Como vocês explicariam a EFD-Reinf para quem vem de outra área, e o que o sistema precisa mandar?


Atualização:

Deu certo o teste: com a explicação do Gabriel, simulei um mês com retenções de notas de serviço e o fechamento passou sem erro. Obrigado, de verdade. A saída é treinar a correção também. Se eu precisar mudar uma informação que já foi mandada, o caminho muda ou segue a mesma lógica?

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Rafael, resumindo o que a conversa mostrou sobre a EFD-Reinf: o sistema deve mandar as retenções sobre notas, e as da folha seguem outro caminho. Quando não há fatos no período, nada precisa ser mandado, nem aviso de sem movimento. Correção de dados já informados exige reabrir o movimento, refazer e fechar de novo. Para quem está começando, minha recomendação é simples: monte um calendário de fechamento em que cada área confirme se as retenções informadas estão completas, e que o desenho incorpore a conferência da procuração antes do primeiro envio. A tese sobre o que informar é do cliente. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte, Olívia, mas ficou uma dúvida. O ponto é que, viu, aqui na migração de outro ERP uma nota foi enviada na EFD-Reinf com dados errados. Para corrigir, basta reabrir o movimento e refazer os eventos, ou as informações já enviadas ficam travadas?

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O risco que já vi foi segurar uma correção por medo de atrapalhar o mês atual. Como bem lembrou, tá, a Patrícia, corrigir é possível: a EFD-Reinf recebe dados novos e retifica períodos antigos ao mesmo tempo, e o envio corrente não impacta a correção. Dois caminhos: corrigir logo, quando o erro é nos dados fiscais, ou esperar o fim do mês se ainda há movimento por entrar. Antes, confira se a procuração está habilitada para o tipo de envio.

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Será que é assim mesmo, Paula? Eu discordo de juntar tudo num caminho só. Olha, o fato é que a folha de pagamento pode ser mandada em momentos distintos das retenções sobre notas, e as da folha vão para o sistema de folha, enquanto a EFD-Reinf recebe as das notas. Falta ainda conferir como a procuração eletrônica funciona para teste e para produção, o que não conferi.

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No nosso projeto, migrando de outro ERP, a equipe adotou dois caminhos para a EFD-Reinf. E aí, o plano é: nos meses sem fatos, os sujeitos ficam dispensados e nada se envia; nos meses com retenções, os dados deverão sair do sistema e as retenções devidas ficam para conferência depois do fechamento. Vale o primeiro quando o mês não tem retenção alguma, e o segundo quando há. A decisão de como tratar cada caso é do cliente.

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Se o fechamento gerar crédito tributário, Gabriel, ele segue para a DCTFWeb, então vale o time de contabilidade acompanhar o valor antes do pagamento. Olha, de longe, um erro comum na EFD-Reinf é mandar informação denominada Sem Movimento: segundo a norma que li, as informações denominadas assim não devem ser mandadas quando não há fatos no período.

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É onde se informam retenções. Olha, conforme o combinado, Rafael, a EFD-Reinf recebe os dados por competência, e quando há fechamento o sistema da Receita faz a apuração do crédito tributário e leva à etapa seguinte. Na ausência de fatos a informar no período, não se envia nada, nem aviso de sem movimento, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021.

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