Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
7 Respostas

Pessoal, vindo de outro ERP e agora no SAP, tenho de explicar ao time o que são a EFD-Reinf e a DCTFWeb. Ao enviar meu primeiro evento, aparece na tela uma inconsistência, e bem, olhando a tela não distingo se a falha está no cadastro ou no envio. Entendi que parcelas apuradas na EFD-Reinf alimentarão a DCTFWeb, só que não achei o fluxo de ponta a ponta. Revisei o evento inicial e reenviei sem sorte. Como as duas se conectam, e onde começo a procurar a causa da mensagem?


Atualização:

Posso testar o ajuste hoje? Obrigado, Lucas e Débora. Bem, olhando a tela, refiz o envio do evento inicial da EFD-Reinf e a inconsistência persiste. Em que ordem devo enviar os eventos: o de cadastro antes dos demais, ou isso depende do período? E se a inconsistência continuar, vale abrir chamado ou antes refazer o cadastro do evento inicial?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Valter, em resumo: uma obrigação abastece a outra. O que a EFD-Reinf manda, somado ao que vem do eSocial, forma a base da DCTFWeb. Diante da inconsistência no primeiro envio, olhe antes o cadastro do estabelecimento e o evento inicial. Tenha em mente que receita negativa é recusada: a base desce no máximo a zero e o resto vai adiante como ajuste. Sugestão final: valide o evento inicial, arquive o log de cada tentativa e entregue a decisão sobre ajustes ao responsável tributário, tanto no seu teste quanto no fechamento mensal. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Já vi retificação gerar duplicidade na EFD-Reinf, Márcio. E aí, vale registrar: diante de devolução parcial, enquanto a informação enviada do mês anterior estiver valendo, primeiro confirme o que ela trouxe; depois decida, com o responsável tributário, se o caminho é ajuste no mês seguinte ou outro tratamento; por fim, guarde o motivo no chamado e no cadastro da DCTFWeb.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte, Lucas, mas há outro caminho a avaliar na EFD-Reinf: revisar os valores declarados antes do envio, com uma pré-conferência do fechamento, para reduzir a necessidade de ajuste. Bem, no fechamento, o log do teste costuma mostrar divergência entre base e nota. Quando já houve envio, o grupo de ajuste, denominado assim na orientação que li, é o caminho. Vale pré-conferir se o volume é alto; com poucos eventos, o ajuste direto basta.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Num fechamento de mineração, o contribuinte precisou reduzir a base de contribuições previdenciárias por retorno de venda, e o time achou que bastava lançar receita negativa. Discordo da Débora num ponto: dizer que o grupo de ajuste existe não basta sem validar o mês e o ano de referência, porque a EFD-Reinf não recepciona receita negativa nem a DCTFWeb aceita débito negativo. Veja, o truque é deixar a base chegar a zero e levar o resto adiante. Quanto à confissão, a decisão é do contribuinte.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Quando um comprador retorna parte dos materiais comprados no mês seguinte, um caminho a avaliar na EFD-Reinf é tratar o ajuste na outra competência, sem tentar lançar valor negativo. O bom é que existe o grupo de ajuste, mas ainda não validei no nosso sistema. Primeiro, reduza a base só até zero. Segundo, leve o saldo restante adiante. Terceiro, registre quem decidiu confessar o valor. Vale quando o retorno é parcial; se for total, o tratamento é decisão do responsável.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Resultado: o campo indAcordoIsenMulta existe para evitar multa. Camila, completando: no evento R-1000 da EFD-Reinf, ele indica se há acordo internacional celebrado, e a DCTFWeb o usa depois para não haver cobrança de multa de mora. No log que vi, o R-1000 saiu com o indicador em branco. Então, o combinado é conferir o R-1000 antes de qualquer envio.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A EFD-Reinf alimenta a DCTFWeb. Pelo que li, a apuração dos tributos previdenciários é feita através dos eventos da EFD-Reinf, e a DCTFWeb recebe isso. No cenário brasileiro, as duas obrigações andam juntas. Bem, o teste é conferir se o evento enviado chega na DCTFWeb. Sobre a mensagem, a que li fala de não existirem informações do declarante vigente na data; confira o evento de cadastro, embora eu não tenha conferido a causa no seu caso.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em EFD-Reinf e retenções declaradas.

Ver todas do fórum