Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
9 Respostas

Concordo em parte com a ideia de que a EFD-Reinf se resolve toda de uma vez, mas discordo quando há meses antigos pendentes. No ECC 6.0, em serviços, montei um programa Z que gera o arquivo, e testei nos ambientes de homologação e qualidade. Sem rodeio, né: não sei se o ambiente aceita retificar meses anteriores ao mesmo tempo que recebo o mês corrente. Para fazer a EFD-Reinf com meses antigos, dá para retificar os anteriores e enviar o atual juntos?


Atualização:

Cheguei a ver retificação feita no mês errado e doeu, então valeu, pessoal. Sem rodeio, né, testei reabrir um mês antigo na EFD-Reinf e o corrente continuou aceitando carga, como a Roberta disse. Falta saber uma coisa: depois de retificar, preciso refazer algo no meu programa Z ou o fechamento já cobre tudo?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Túlio Castro, fecho assim. A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que apareceu na conversa, diz que sem fatos a informar não se envia nada, nem aviso de sem movimento na EFD-Reinf. Para corrigir o que já foi transmitido, reabra o movimento do mês, ajuste e feche de novo; mês antigo e mês corrente podem andar juntos. Notas e folha podem seguir em momentos diferentes, cada uma no seu destino. Recomendação prática: documente no programa Z quais momentos de envio existem, quem fecha o movimento e quem guarda a evidência; a leitura da norma é do contribuinte. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte com a Letícia Ferreira, mas discordo de deixar o acesso para o fim. A regra é, ó: checar cedo. Um caminho a avaliar no ECC 6.0 é montar um teste em que o programa incorpore as retenções do mês e gere um log com os valores informados e as retenções informadas por origem. Vale com volume alto; com volume baixo, a conferência manual da EFD-Reinf pode bastar. A decisão é do contribuinte.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O que impacta mais o fechamento: a carga ou a extração? Letícia Rodrigues, bem, pra ser justo, na minha experiência no S/4HANA 2021 a extração das notas fiscais pesa mais, e vale conferir cedo se a procuração está habilitada, porque descobrir isso no dia do envio atrasa tudo. Um acesso pendente impacta o prazo do mesmo jeito que um erro de dado, e a EFD-Reinf não espera.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Na sustentação, ó, o caso típico é a carga única que mistura notas e folha. Discordo do Túlio Freitas num ponto: separar a rotina desde o desenho pode sair caro, e a divisão que importa é a do destino. Se uma carga enviada incluir eventos de folha na EFD-Reinf, o trabalho será refeito, porque a folha tem outro caminho; mas, com as retenções enviadas a cada lado corretamente, uma extração única funciona.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Se a folha e as notas seguem em caminhos distintos, Túlio Freitas, vale registrar, pois é, que a procuração eletrônica também entra na conta. Qual procuração habilitar para a produção restrita e para a produção da EFD-Reinf eu deixaria como ponto em aberto no projeto, enquanto não houver confirmação da Receita. Prepare o time para pedir essa confirmação cedo, antes de rodar a primeira carga real.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Resultado: se não há fato no período, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar qualquer informação da EFD-Reinf, e isso evita retrabalho. Olha, o cerne é que as retenções devidas sobre as notas ficam na EFD-Reinf, e as da folha deverão ser lançadas no sistema de folha. Um caminho a avaliar é separar a rotina de notas da de folha já no desenho, e vale quando são times diferentes. Se o mesmo time cuida dos dois, talvez um fluxo único sirva. A decisão é do contribuinte.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Felipe, um adendo útil. Agora, pelo que vi, o fechamento da EFD-Reinf é o que leva o valor à DCTFWeb, sem etapa manual no meio. No nosso projeto, uma rotina denominada de pré-fechamento e as telas denominadas de conferência deixam isso visível no log do RISE with SAP. Vale conferir esse log depois de cada fechamento, porque ele mostra a ordem dos passos.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Já vi equipe travar a EFD-Reinf achando que retificar um mês velho bloqueia o corrente, e não bloqueia: pelo que li, a Receita aceita as duas coisas juntas. Para retificar, reabra a competência do mês, corrija e feche de novo, e a apuração é gerada no fechamento. Como já disse, pois é, na ausência de fatos no período, nenhuma informação precisa ser mandada.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Roberta, pra não esquecer, ó: conforme o que você descreveu, o fechamento gera o crédito tributário, e isso já significa confissão do valor ou é só a geração do crédito? Estou vindo de outro ERP, e o auditor interno do projeto pergunta se existe etapa manual entre fechar a EFD-Reinf e o valor seguir adiante. Que etapa existe nesse caminho?

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em EFD-Reinf e retenções declaradas.

Ver todas do fórum