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9 Respostas

Pessoal, preciso de uma orientação sobre como enviar a EFD-Reinf. Estamos migrando de outro ERP para o SAP e, por experiência, viu, a obrigação acessória costuma dar problema justamente na primeira transmissão. Já montei o cenário de testes com as notas de serviço do mês, mas não sei se ela precisa ser apresentada mesmo nos meses em que a apuração não mostra nada. Também não tenho clareza do passo a passo de envio. Qual é o caminho correto para enviar a EFD-Reinf no SAP e em que situação ela deixa de ser necessária?


Atualização:

Concordo em parte, Daniel e Kátia, mas discordo de deixar o mês vazio sem registro interno. Obrigada pelas respostas. Testei no ambiente de homologação gerar o mês sem nada e, por experiência, viu, o sistema deixa criar a remessa mesmo assim. Como bloqueio esse envio vazio sem travar os meses com fatos?

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Mês sem fato a informar é mês sem envio da EFD-Reinf: nem o aviso Sem Movimento deve ser transmitido. Quando há fatos, os dados informados seguem o período de cada contribuinte, e numa operação societária no meio do mês saem duas escriturações, uma de cada sociedade. Recomendação prática: monte no SAP um controle mensal que mostre, por contribuinte, se houve fato. Sem fato, nenhuma transmissão; com fato, envio e conferência. Dúvidas sobre saldos antigos e sobre a ligação com outras declarações ficam com o time tributário do cliente, e é dele a decisão. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Boa observação, Daniela. Digamos assim, tá, o corte é a data da incorporação. Caso uma sociedade incorpore outra no meio do mês, as duas escriturações precisam ser informadas com o mesmo cuidado. No SAP, vale revisar o cadastro da sociedade absorvida e os parâmetros de cada uma, para que o mesmo documento não apareça nas duas. A decisão sobre o tratamento é do cliente.

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Alan, discordo de um ponto: mês sem transmissão não vale para todo caso. Agora, ou seja, se houve uma operação societária no mês, a incorporada envia a EFD-Reinf com os fatos do início do mês até a data da operação, e a incorporadora envia tudo do mês, inclusive o que é da incorporada depois dessa data. São duas escriturações, e o SAP precisa permitir as duas.

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Já vi rotina que enviava mês vazio e depois ninguém sabia o que tinha subido. Elaine, complemento o bloqueio: então, o segredo é amarrar o envio aos eventos que de fato existem no mês e deixar o resto sem transmissão. Para saldos existentes de retenções antigas, vale perguntar também como tratar salário família e salário maternidade, e o tratamento cabe ao cliente.

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Dúvida rápida: e se o mês ficar sem fato nenhum? Rosana, complemento o seu ponto. E aí, vou direto: pela IN RFB nº 2.043, os contribuintes ficam dispensados de transmitir qualquer coisa enquanto essa situação durar, então o controle no SAP não deve gerar remessa vazia. E se uma versão enviada por engano aparecer no monitor, vale anotar o motivo e checar com o time tributário o que fazer.

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Na minha rotina de e-commerce, o mês sem fato aparecia como pendência. Veja, a sacada é separar duas situações: 1) a remessa denominada Sem Movimento não deve ser transmitida; 2) o mês com fatos segue o fluxo normal. Num caminho a avaliar, o SAP lista as competências denominadas vazias pelo time e o relatório fica guardado como controle; noutro, só o monitor mostra o que foi transmitido. Valores deduzidos ou ajustes de saldo ficam fora e vão para o time tributário.

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Quando existe saldo de créditos antigos, Nádia, a sacada é saber a ordem das coisas. No nosso S/4HANA 2021, o cumprimento da rotina mensal passa também pela DCTFWeb? Fico em dúvida se o ajuste desses saldos precisa vir antes ou depois do envio da EFD-Reinf. Você validou essa ordem com o time tributário? E como o seu caminho trata um mês em que já houve transmissão?

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Resultado prático: não adianta mandar mês vazio. Agora, um adendo: um caminho a avaliar é montar no SAP um relatório que liste, por mês, o que teve movimento e o que não teve, e só gerar o envio dos meses com fato. Outro, quando existem saldos de contribuições retidas de antes da obrigatoriedade, é levantar o histórico e validar com o time tributário a forma de creditar, conforme a norma. O primeiro vale para a rotina mensal; o segundo, para uma conferência única.

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Sem fatos, não se envia nada. Olha, segundo o que li, na ausência de fatos no mês, o contribuinte não manda nem o aviso de Sem Movimento, pela IN RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021. O mesmo vale para condomínios: só enviam se tiverem algo para escriturar. Então, no seu teste, mês sem nenhum fato a reportar significa mês sem envio da EFD-Reinf.

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