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6 Respostas

Quando o evento da EFD-Reinf já foi transmitido com erro, fico sem saber como retificar sem bagunçar o resto. Bem, no meu dia a dia na logística, com o outro ERP ainda rodando e o SAP em projeto, os eventos geram os valores que depois alimentarão a declaração mensal, e a tela do portal mostra o movimento fechado. Tentei alterar o evento direto e o ambiente recusou, sem explicação clara. Estou frustrada, porque o prazo aperta. Como se retifica um evento da EFD-Reinf já fechado, e isso dá para fazer a qualquer momento?


Atualização:

Reabrir mesmo? Obrigada, Fábio. Bem, no meu dia a dia, testei na homologação e a retificação do evento passou, mas fiquei na dúvida sobre a guia. Depois do fechamento, a guia muda sozinha ou preciso emitir outra? E se o pessoal da logística já tiver pago a primeira?


Atualização:

Ficou claro, obrigada. Bem, no meu dia a dia, reabri o movimento de um único mês na homologação e retifiquei mais de um evento. Se forem vários eventos, fecho uma vez só no fim ou evento a evento? Quero evitar que a guia mude no meio do caminho.

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Quando um evento da EFD-Reinf foi enviado com erro, a sequência é reabrir o movimento, retificar o evento e fechar de novo; a integração com a declaração mensal recalcula sozinha, junto com os eventos do eSocial que também a alimentam. Se a pessoa jurídica já teve baixa, a retificação passa por procurador com procuração RFB. Recomendação: antes de reabrir, confira no SAP o que já foi pago, guarde o log da escrituração retificada e deixe a decisão sobre o efeito na guia com a área fiscal do cliente. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Dois caminhos para avaliar na hora de efetuar a retificação da EFD-Reinf. O segredo é, viu, olhar o estado do movimento: se a informação já está encerrada mas a pessoa jurídica segue ativa, vale reabrir, retificar o evento e encerrar de novo. Se houve baixa, incorporação ou fusão, o caminho a avaliar passa por procuração RFB e procurador. No log do evento o status do movimento é a pista.

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Alexandre, bem, como bem lembrou, a guia importa. Para a correção de erro, a integração com a DCTFWeb é automática: reabre o movimento, retifica o evento e fecha de novo, e a DCTFWeb passa a mostrar o novo valor do crédito. No log do evento aparece o retorno, e eu só confiro se ele bate com o que foi pago antes.

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Concordo em parte, Fábio, mas falta um ponto: reabrir o movimento do mês nem sempre basta. Primeiro, se a pessoa jurídica foi baixada, a retificação de evento de meses antes da baixa exige procuração RFB, outorgada a um procurador com certificado válido. Segundo, vale olhar a competência do evento antes de reabrir, para não mexer no mês errado. Bem, em resumo, confira a situação cadastral antes de reabrir.

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Retificar sem olhar a guia já paga é um risco que já vi dar dor de cabeça. Discordo com educação do Fábio quando diz que basta fechar de novo: antes de reabrir, o contribuinte precisa saber o que já foi levado a confessar na declaração mensal, porque o efeito vai além do sistema. Então, o prazo é um ponto para a área fiscal confirmar caso a caso, e quem decide é o contribuinte.

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Na minha rotina com RISE, o que resolve é reabrir o movimento do mês, ajustar o evento e fechar de novo. Pelo que testei, ó, a nova apuração sai sozinha depois do fechamento e segue para a declaração mensal. Se o erro vem de meses anteriores, o raciocínio é o mesmo, mas confira mês a mês no sistema antes de fechar.

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