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5 Respostas

Aqui na farma rodamos S/4HANA 1909 e fechamos a EFD-Reinf todo mês pelo ambiente do SAP. Em um mês de pouca atividade, a equipe quis mandar um arquivo sem movimento só para deixar tudo registrado, e o pessoal da contabilidade jurava que era obrigatório. Eu já tinha visto uma abertura de período forçada gerar confusão em outra ocasião, e depois ainda tivemos alterações no cadastro que mexeram no R-1000. Tentei buscar na documentação, mas fiquei com dúvida e com aquela frustração de sempre. E aí, uma dica de colega: quando um mês não tem nenhum fato a informar na EFD-Reinf, a gente precisa enviar alguma coisa ou deve simplesmente não mandar nada?


Atualização:

Já vi o risco de mandar um arquivo vazio e depois ter que explicar para a auditoria. Obrigada, Ivone e Daniela. Testei no sistema de homologação com um mês sem fatos e realmente não gerou nada para fechar. E aí, uma dica de colega: se eu descobrir um fato esquecido meses depois, como volto a mexer naquele mês sem bagunçar os seguintes?

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Mês sem fato a informar não pede nenhum envio, e o arquivo marcado como sem movimento não existe na regra. Quando uma informação já foi enviada e precisa de ajuste, reabre-se o movimento daquele mês, corrige-se e fecha-se de novo, para que o sistema apure e mande o resultado adiante. Eventos de cadastro, como o R-1000, seguem lógica própria: encerra-se a vigência antiga e manda-se uma versão nova. Sugestão prática: no SAP, deixe o envio condicionado à existência de fatos no mês, guarde um registro interno de conferência dos meses vazios e documente quem reabre o movimento. Vale confirmar o texto atualizado da instrução normativa antes de fixar a rotina. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Nossa equipe fez diferente. Agora, como de costume, documentamos a decisão: enquanto o mês não tem fato, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar evento, então só registramos internamente um checklist de que o mês foi conferido. Quando surge fato, seguimos o fluxo normal e geramos as guias devidas após o fechamento. Esse controle interno vale para quem precisa de evidência para auditoria; para quem não precisa, basta não enviar nada.

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Daniela Soares, cautela aqui. O chato é que mexer em mês antigo exige reabrir o movimento daquele mês, fazer as correções e fechar de novo, para o sistema apurar o crédito tributário e enviar o resultado à DCTFWeb. Em auditoria, eu guardaria o registro de quem reabriu e quando. Se existirem rotinas denominadas sem movimento no seu SAP, vale revisar, porque a regra não pede esse envio.

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Concordo em parte, Daniela Machado, mas discordo de um detalhe. Olha, de modo geral, o mês vazio não gera envio, só que no mês em que existe qualquer fato o quadro muda, e aí o movimento abre com o primeiro evento periódico da competência. Outro ponto: se aparecer cobrança sobre um mês que ficou sem nada, o caminho é conferir se havia mesmo fato a informar. No R-1000, quando muda o cadastro, vale fechar a vigência do antigo e mandar um novo completo, não só o campo alterado.

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Precisa mandar mesmo? Não. Bem, como todo mundo sabe, na ausência de fato a informar no mês, não se envia nada, nem arquivo marcado como sem movimento. Na migração que estamos fazendo para SAP, eu levantei três pontos. Um: a apuração só nasce quando existe evento enviado. Dois: o mês anterior não obriga ninguém a mandar o seguinte. Três: o que vale é a instrução normativa da Receita, então vale conferir o texto atualizado antes de desenhar a rotina de envio no sistema.

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