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6 Respostas

Dúvida: dá para retificar um R-2010 antigo na EFD-Reinf sem atrapalhar o mês que estou enviando? No S/4HANA 2021 do varejo, estou transmitindo setembro e apareceu a correção de julho. Minha ressalva, tá, é que no teste só mexi em um ambiente, e nele os envios anteriores ficaram com status 'processado', mas não sei se o ambiente de produção se comporta igual. Já li que dá para reabrir o movimento, mas fiquei com medo de misturar os meses. Existe problema em retificar períodos anteriores com o mês atual aberto?


Atualização:

Depois que reabri o movimento de julho e fechei de novo, obrigada a todos; minha ressalva, tá, é que setembro ficou aberto sem problema. Fiquei com uma dúvida: quando a Reinf manda o valor adiante, preciso conferir de novo as retenções da nota ou basta o status de processado?

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Na rotina do fechamento, a dúvida que mais aparece é se retificar mês velho atrapalha o mês corrente, e a resposta é que não impacta: a Reinf aceita as duas coisas juntas. O caminho é reabrir o movimento, corrigir e fechar de novo. Mês sem fato a declarar não gera envio algum, e 'sem movimento' não se transmite. Retenção de folha vai por trilha própria, diferente da retenção das notas fiscais. Recomendação prática: antes de transmitir, confirme se a procuração está habilitada para quem vai enviar e guarde o log de cada fechamento. A decisão do que declarar é do contribuinte. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Resultado: simular não basta, Diego, e discordo de tratar a simulação como regra. A folha e as notas seguem caminhos distintos, enquanto a Reinf recebe só as retenções das notas; quem mistura as duas perde tempo no fechamento. Olha, vou direto: a procuração eletrônica entra no roteiro da transmissão, e eu confiro isso antes de simular qualquer coisa, porque sem ela a rotina para.

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Elaine, discordo de um ponto: valor zerado não é falha do fechamento. Agora, saindo um pouco do tema, na DCTFWeb o log aqui mostrou o valor chegando só depois que fechei, com status 'processado'. Já as informações denominadas 'sem movimento' não devem ser enviadas, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.043; ninguém manda coisa denominada assim.

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Aqui fazemos diferente. Bem, no ambiente de qualidade, simulamos o mês antes de transmitir. Os dados deverão bater com as retenções devidas da nota; se não bater, corrigimos o cadastro. Mês sem fato: os sujeitos passivos ficam dispensados e nem simulamos. Vale a simulação quando há retenção; vale a dispensa quando não há. Registro o resultado de cada simulação para a equipe.

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O risco que já vi, Gisele, foi achar que fechar o movimento encerra a história. Veja, no go-live, o crédito tributário só é apurado quando o movimento é fechado, e o cliente ficou frustrado ao ver valor zerado antes disso. Conforme o texto da instrução, para retificar basta reabrir o movimento do mês, corrigir e fechar de novo para o crédito ser recalculado e seguir adiante.

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Concordo em parte com o medo, mas pode retificar mês antigo sem travar o atual: reabra o movimento da competência, corrija e feche de novo, e a apuração segue. Puxando o fio, tá, a ausência de fato no mês também importa: nesse caso não há envio, porque não se manda 'sem movimento'. Vale guardar o log do fechamento de cada mês para conferir depois.

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