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5 Respostas

Pessoal, estou com um problema no R-2010 da Reinf, como se diz, pois é, que dá nó na cabeça. Rodamos S/4HANA 1909 e o evento sai pela rotina padrão, mas uma nota de serviço de dois meses atrás foi com o valor errado de retenção. Tentei mandar de novo no ambiente de produção e veio a mensagem de que já existe informação. Fiquei na dúvida se a obrigação acessória deixa corrigir período já enviado ao mesmo tempo que mando o mês atual. Como retifico o R-2010 de meses anteriores sem bagunçar o envio corrente?


Atualização:

Reabrir o movimento serve para qualquer evento, ou só para o R-2010? Testei em homologação no mês passado: reabri, corrigi a retenção e fechei, e o débito foi para a DCTFWeb com o valor novo. Obrigada, Sandra. Como se diz, pois é, agora fiquei com medo: se eu reabrir um mês que já foi pago, o que acontece com a guia?

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Concordo em parte com o que foi dito, mas discordo de misturar os assuntos. Para corrigir o R-2010 de mês antigo, reabre-se o movimento, corrige-se e fecha-se, e a Reinf apura o débito e o repassa à DCTFWeb. Já para quem não tem fato a informar, os sujeitos passivos ficam dispensados de mandar qualquer evento, e não se envia sem movimento enquanto isso durar. Recomendação prática: antes de reabrir um mês, confirme com o cliente o que já foi recolhido e quais diferenças são devidas, e guarde o recibo do evento original. A decisão tributária é do contribuinte. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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No fechamento, viu, o que fizemos foi separar o saldo antigo de retenção do que entra no R-2010 do mês. Dois caminhos: se existe saldo retido antes da obrigatoriedade e há dúvida, levamos ao cliente para decidir como creditar; se a retenção é do período atual, segue o evento normal. O crédito não se presume: se confere. E guardamos tudo como cumprimento da obrigação, com data.

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Quando o tomador está contratando serviço com cessão de mão de obra, Rodrigo, a retenção das contribuições previdenciárias entra no R-2010, e olha que muita gente esquece. Conforme o que vimos, só se envia evento se houver fato a informar. Um complemento: no SAP, vale conferir no cadastro do fornecedor se a retenção está parametrizada, para o evento nascer com o valor certo.

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Dois caminhos no R-2010. Primeiro: quando o prestador cede mão de obra a um condomínio, o evento sai com a retenção. Segundo: se o condomínio não tem nada a informar no mês, não se manda nada. Olha, abrindo um parêntese: a confissão do débito é feita depois, na DCTFWeb, e não no evento. Com isso, no começo, a gente erra mais olhando o condomínio como se fosse um prestador comum.

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Dá para corrigir, sim. Reabra o movimento da competência do evento, faça a retificação e feche de novo: ao fechar, o sistema faz a apuração e manda o débito para a DCTFWeb. Veja, falando sério, mandar o mês corrente ao mesmo tempo não atrapalha, porque períodos antigos podem ser corrigidos em paralelo. E na ausência de fatos no período, não se envia nada, nem o chamado sem movimento.

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