Concordo em parte com o material que li, mas discordo de que o recibo seja simples de imprimir. Estamos no S/4HANA 2023 e 1) o lote do período atual foi aceito; 2) retificamos um mês passado e o recibo do primeiro envio não bate com o novo; 3) não sei se o ambiente da EFD-Reinf mantém só o último. A dúvida é, né: como imprimir o recibo da EFD-Reinf depois da retificação, e o envio de períodos anteriores troca o recibo? Alguém usa a mesma rotina nos dois ambientes, teste e real?
Fóruns / EFD-Reinf e retenções declaradas
Como imprimir recibo efd reinf?
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Quando alguém pergunta como imprimir o recibo da EFD-Reinf, a conversa não confirmou um caminho. O que apareceu: enquanto não houver fatos a informar no período, não se envia nada, e portanto não há recibo daquele período; as retenções da folha seguem para o sistema de folha, em momentos distintos das de notas fiscais; e a retificação de períodos passados pode ocorrer junto com o envio do atual. A procuração eletrônica para teste e para uso real ficou sem resposta. Recomendação prática: guarde o retorno de cada envio e confirme no manual da EFD-Reinf antes de depender do recibo. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- RFB P&R sped-reinf https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sped/efd-reinf Lido em 02/11/2026.
Resultado: quem tem retenções devidas não fica livre de informar. Só estão dispensados os períodos sem fatos; nos demais, as notas fiscais seguem na EFD-Reinf e a folha deverá ir ao sistema próprio. Falta de lote não é erro por si só; erro é deixar retenção sem informar. No fechamento, ó, eu checo a origem de cada uma antes de afirmar que não há recibo para imprimir.
Kátia, na minha equipe guardamos o retorno de cada envio da EFD-Reinf no sistema e imprimimos o recibo dali, em vez de buscar depois. Em resumo, viu, vale quando o volume é alto e os períodos fecham com pressa. Já quando o recibo é pedido de vez em quando, buscar direto na origem basta. Isso não substitui conferir o crédito e a confissão do débito, conforme o fluxo da declaração.
Cuidado com informação sem movimento. Rogério, complemento: segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, informação denominada Sem Movimento não deve ser enviada. E olha que, ó, sem envio não existe recibo para imprimir, e nada vai para a DCTFWeb por esse período, pelo que li. No log do RISE with SAP, esse período fica sem lote, e isso é o esperado.
Já vi gente procurar recibo de mês em que nada foi enviado. Sobre imprimir o recibo da EFD-Reinf, não conferi um caminho. Pelo que li, na ausência de fatos no período de apuração, não se precisa enviar nada, então não há recibo daquela competência. Em todo caso, né, confira no log do S/4HANA 2023 se o lote existe antes de buscar o recibo.
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