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8 Respostas

Qual é o prazo da EFD-Reinf para a distribuição de lucros? Na distribuidora rodamos RISE with SAP e, considerando a IN RFB nº 2.163/2023, que mexeu no prazo, montei o evento e testei no ambiente de qualidade. O pulo do gato, ó, é que o sistema gera o evento a qualquer hora, mas eu preciso saber o limite para atender a apresentação sem perder o dia, e estou segurando o envio até conferir tudo, com o fechamento em cima. Qual prazo vale para esse caso?


Atualização:

Se bem entendi, Anderson e Adriana, o caminho é conferir antes de enviar. Depois que testei assim, o evento passou na validação. Agradeço! O pulo do gato, ó, foi olhar o cadastro dos sócios e os valores legais. Fica uma dúvida de seguimento: quando o limite cair em dia sem expediente, a EFD-Reinf pede o envio antes ou o prazo se desloca?


Atualização:

Concordo em parte, André: o dia 15 serve de ponto de partida, mas discordo de fechar sem confirmar o mês de contagem. Obrigado pelo apoio. O pulo do gato, ó, foi simular a data no sandbox com dois meses de teste. Fica a dúvida: vocês guardam essa data num parâmetro do SAP ou num calendário fiscal à parte?

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Achar que o cadastro dos sócios se acerta depois do envio é o risco que mais pesa na EFD-Reinf de lucros. Quem desenha o fluxo precisa atender o evento completo, e não apenas a data de apresentação, considerando que valores legais ausentes voltam como pendência e atrasam o fechamento. Sugestão final: leia a norma no texto oficial, grave a data limite como parâmetro com vigência, simule o envio em ambiente de teste e deixe a tese com o cliente, que é quem decide o enquadramento. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Fábio, dúvida: esse dia 15 do segundo mês subsequente conta a partir de qual mês? Olha, a regra é só fechar o evento quando eu tiver certeza. No e-commerce, S/4HANA 2023, o cálculo simplificado muda essa data da EFD-Reinf ou o prazo fica igual? Preciso decidir hoje.

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Caso da minha rotina: Alexandre, no automotivo, pra não esquecer, os rendimentos de lucros sem retenção também vão no evento, e a resposta do ambiente só vem depois da validação. Então confira o status do protocolo na EFD-Reinf antes de dar o prazo por cumprido. Já vi fechamento dado como pronto sem essa conferência e voltar na semana seguinte.

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Resultado: preciso fechar com data fixa. Anderson, olha, o risco é a pergunta do meu caso: na farma pago lucros em um mês e o evento só sai no seguinte. Qual é o prazo previsto na IN para esse caso, e a data prevista vale pelo mês em que o dinheiro sai ou pelo mês em que decidimos a distribuição? Preciso disso para o prazo da EFD-Reinf.

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Complemento rápido, Eduardo. Olhando a tela, né, o pagamento de lucros isentos costuma esbarrar na validação quando o cadastro do beneficiário está incompleto, e as informações do evento precisam bater com ele. Eu confiro isso antes de enviar. No fechamento, uma tela com erro de cadastro custa mais tempo do que conferir antes, e o prazo da EFD-Reinf não espera ninguém.

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Adriana, discordo de um ponto. Segundo o que li, pois é, a prorrogação trata do prazo de entrega do evento e não do cálculo do imposto incidente sobre a renda, então misturar as duas coisas na EFD-Reinf só gera retrabalho. Para o prazo, vale olhar a data da IN; para o cálculo, outra rotina. Fico frustrado porque o time insiste em rever o cálculo toda vez que o prazo muda.

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Concordo em parte: o prazo da EFD-Reinf para lucros foi prorrogado pela IN RFB nº 2.163/2023, mas discordo de segurar o envio, pois o evento correspondente deve ser conferido, não adiado. Na homologação, viu, o que mais pesa ao declarar lucros é que as deduções legais continuam tendo de constar, mesmo substituídas. A data exata do limite está no texto da IN, que não conferi aqui.

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O risco que já vi, no rollout: Anderson, completando o que você disse, o desconto aplicado no cálculo fez sumir do evento os valores legais que também precisavam constar. Em dividendos isso pesa mais, e o fato gerador, quando mal mapeado, pode jogar o lançamento para outra data. Confira na EFD-Reinf se o prazo bate com a data que o sistema registrou.

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