Alguém já cruzou a EFD Reinf com o recolhimento de CPRB? Sou consultora FI em telecom, em ECC, e o cliente recolhe a CPRB há um bom tempo. Olha, a título de exemplo, ao enviar o evento de CPRB pela Reinf, a equipe quer saber se fica dispensada de entregar o Bloco P da EFD Contribuições. A orientação de apresentação deixa dúvida sobre quais operações alcançadas entram nisso, e a leitura anterior que eu fiz também não resolveu. Já li a parte de recolhimento e continua confuso. Vocês já passaram por isso? Quem fica obrigado a entregar a EFD Reinf nesse cenário?
Atualização:
Henrique, obrigada pela resposta. Olha, a título de exemplo, testei o checklist num cliente de telecom e ele pegou um caso que eu não tinha visto. Mesmo assim, fica uma dúvida: como vocês tratam o cliente que muda de regime no meio do período? Quero saber se o controle manual vale para o fechamento mensal ou só para o anual.
Atualização:
Testei a base centralizada num cliente de serviços e o regime apareceu certo em todas as competências. Olha, a título de exemplo, a mudança de regime exigiu um ajuste manual só no mês da troca. Obrigada pela sugestão, Maria. Você acha que vale guardar essa regra junto com o cadastro do cliente, ou é melhor separar em planilha? Preciso decidir isso antes de qualquer alteração no fluxo.