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5 Respostas

Olá a todos. Estou acompanhando a migração do nosso sistema legado para o novo ambiente SAP, e estamos revisando os procedimentos fiscais relacionados à EFD Reinf. Trabalhando com o tema de recolhimento em atraso, tropeçamos na questão da penalidade pecuniária. Analisando os parâmetros de vencimento, verifiquei que após o prazo, incidem custos adicionais, como a multa de mora e os juros. Meu alerta, tá, é que preciso mapear corretamente como esses encargos são computados no nosso novo fluxo. Já cotejei os valores que indicam o acréscimo por dia de atraso, mas gostaria de confirmar o entendimento sobre a incidência desses adicionais. Qual o procedimento correto a ser seguido para mitigar ou acompanhar esse passivo gerado?


Atualização:

Pessoal, agradeço as colocações detalhadas. Meu alerta, tá, o mapeamento desses encargos é complexo, especialmente com a transição do nosso ERP para o novo. Testei os cenários de atraso e a incidência dos acréscimos moratórios. Considerando que a multa por fora do prazo é diária, gostaria de saber como devemos tratar o impacto de um recolhimento feito com informações em desacordo com o que a legislação exige, além do simples atraso na entrega.

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Ao migrar nossos processos para o ambiente atualizado, a contabilização dos custos por entrega extemporânea da EFD Reinf exige um olhar minucioso. Além da penalidade gerada pelo não cumprimento do prazo estipulado, devemos considerar também as implicações de dados incorretos ou incompletos no momento da transmissão. Um envio tardio ou com vícios no conteúdo gera um passivo adicional que vai além da multa simples pelo descumprimento do vencimento. Para assegurar a conformidade total neste cenário de transição, recomendo validar rigorosamente a aderência entre os dados fiscais inseridos no sistema e os parâmetros aceitos pela administração tributária antes de finalizar qualquer envio. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Maria Freitas: Olá pessoal. Eu acompanho essa movimentação tributária há alguns anos e o mapeamento desses acréscimos é vital na migração. Como vimos, tá, quando o pagamento ocorre depois da data limite, os encargos são diferentes dependendo da natureza da entrega. Um ponto que considero interessante é que, para quem está entrando no arranjo, existe uma possibilidade de baixar registros antigos se não houve movimento por mais de doze meses, mesmo com débitos pendentes. Isso pode ser relevante para encerramento de obrigações passadas.

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Colega, discordo que a baixa de registros antigos possa ser um procedimento padronizado para todos os contribuintes. Embora o trecho mencione a possibilidade de solicitar baixa após doze meses sem movimento, isso depende de observações específicas sobre os §§ 4º e 5º, que não foram detalhados aqui. A sacada é, pois é, que mesmo com essa baixa, a cobrança posterior dos tributos não fica impedida.

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A cobrança por entrega da EFD Reinf fora do prazo segue uma gradação definida. Bem, só um detalhe, após o vencimento, incide uma multa de mora calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso. Além disso, há também juros de mora aplicando a taxa Selic, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento. É crucial alinhar esse cálculo no novo sistema para evitar inconsistências no fechamento fiscal.

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Oi, Aline. Aqui também estou nessa transição, e a parte da penalidade tributária exige muita atenção. No nosso caso, além da multa diária, vimos que o cálculo dos encargos varia conforme o cenário. Se o recolhimento for feito após o prazo, a incidência da multa e dos juros precisa ser precisa. E olha que, ó, se a informação for enviada tardiamente ou fora do padrão legal, há um custo específico por transação, por dia de atraso. O importante é saber qual cenário se aplica ao nosso fluxo documental.

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