Olá a todos. Estou acompanhando a migração do nosso sistema legado para o novo ambiente SAP, e estamos revisando os procedimentos fiscais relacionados à EFD Reinf. Trabalhando com o tema de recolhimento em atraso, tropeçamos na questão da penalidade pecuniária. Analisando os parâmetros de vencimento, verifiquei que após o prazo, incidem custos adicionais, como a multa de mora e os juros. Meu alerta, tá, é que preciso mapear corretamente como esses encargos são computados no nosso novo fluxo. Já cotejei os valores que indicam o acréscimo por dia de atraso, mas gostaria de confirmar o entendimento sobre a incidência desses adicionais. Qual o procedimento correto a ser seguido para mitigar ou acompanhar esse passivo gerado?
Atualização:
Pessoal, agradeço as colocações detalhadas. Meu alerta, tá, o mapeamento desses encargos é complexo, especialmente com a transição do nosso ERP para o novo. Testei os cenários de atraso e a incidência dos acréscimos moratórios. Considerando que a multa por fora do prazo é diária, gostaria de saber como devemos tratar o impacto de um recolhimento feito com informações em desacordo com o que a legislação exige, além do simples atraso na entrega.