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7 Respostas

Pessoal, estou com um ponto que gerou um certo estresse aqui no fechamento, bem, no mês passado. Estamos analisando como efetivamente consultar o crédito de ICMS corretamente no ambiente do sistema. Temos recebido movimentações onde a finalidade da NF-e indica crédito ou débito, mas a informação do imposto não está entrando como esperado para aproveitamento. Já verificamos os campos e estamos tentando mapear a correta utilização dos códigos de retorno. Algum colega que já lidou com essa tratativa poderia indicar o caminho mais seguro para validar a existência e a disponibilidade desse aproveitamento fiscal?

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Roberta Correia, gostaria de entender melhor sobre esse procedimento paralelo que sua equipe desenvolveu para validação. Considerando a complexidade dos cenários que envolvem a checagem das tags como ICMSUFDest ou Imposto Devolvido, quais são os parâmetros exatos que devemos considerar ao acionar essa funcionalidade do PVA para garantir que a análise do crédito seja completa e correta no S/4HANA?

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Pessoal, além dos pontos técnicos que estamos discutindo sobre as tags e as situações, nossa equipe desenvolveu um procedimento paralelo para validação. Quando a consulta do crédito parece travada na rotina padrão, acionamos a funcionalidade de consulta do PVA. Isso nos permite cruzar dados e validar a situação da EFD-ICMS/IPI, o que agiliza muito a conferência do que foi transmitido ao fisco e garante que estamos tratando do volume correto de dados no fechamento mensal.

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Embora a observação sobre o Recebimento do pagamento seja pertinente, gostaria de complementar um aspecto técnico. Se a finalidade da NF-e não for crédito ou débito, e estamos tratando de recebimento do pagamento, a verificação dos campos adicionais mencionados torna-se ainda mais sensível. É imprescindível que haja um cotejamento cruzado com a informação de imposto, como a tag ICMS ou a relativa ao destino, para que o aproveitamento do montante esteja tecnicamente suportado no registro fiscal.

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Débora Medeiros, eu concordo com seu ponto sobre a variação da tag finNFe. Na minha experiência, quando a operação se enquadra em finNFe diferente de 5 e 6, e estamos no cenário de Recebimento do pagamento, o sistema exige uma atenção redobrada aos demais campos. Por exemplo, se não consta informação de ICMS ou ISSQN, e o nosso controle indica que há movimentação, isso aponta para um possível desalinhamento que precisa ser investigado no detalhe da transação.

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Fernanda Marques, pessoal, para não cair em desencontros ao buscar o aproveitamento deste crédito, lembrem-se que no caso de a finalidade da NF-e ser diferente de crédito ou débito, como visto na tag finNFe diferente de 5 e 6, precisamos atentar para o seguinte. O sistema exige que a documentação esteja completa, sendo necessária a informação de ICMS e ISSQN, caso não se trate de um recebimento do pagamento, então, em outras palavras, a ausência desses dados gera uma rejeição que precisamos mitigar.

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Mônica Almeida aqui. Seguindo o que Fernanda trouxe, a verdade é que, tá, quando a operação é de Recebimento do pagamento, precisamos verificar também a presença da tag ICMSUFDest ou Imposto Devolvido para confirmar que há o imposto devido ou devolvido, caso o documento seja de crédito ou débito. Se a finalidade indicar crédito ou débito, e o tpOperGov for Recebimento do pagamento, é imprescindível que esses campos estejam presentes para o aproveitamento ser considerado válido.

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Para verificar o aproveitamento do crédito de ICMS, é crucial observar a estrutura da chave de acesso da nota fiscal eletrônica. Bem, para variar, isso envolve checar se a finalidade da NF-e corresponde a crédito ou débito, como indicado pela tag finNFe sendo igual a 5 ou 6, e se o tpOperGov indica Recebimento do pagamento. Se o documento for de crédito, a existência de uma referência a outro comprovante por meio da tag NFref/refNfe é uma informação importante a ser cotejada. É preciso garantir que todos os dados estejam coerentes ao analisar o aproveitamento.

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