Bom dia a todos. Estou há um tempo trabalhando com a transição para este novo arranjo tributário e, bem, eu aprendi na marra sobre a dinâmica dos períodos de apuração. Meu sistema atualizado no SAP com o GUEPARDO Tax está me gerando dúvidas sobre a correta conciliação dos valores para o recolhimento mensal. Recebi uma operação que envolveu um serviço específico e preciso garantir que estamos tratando corretamente o fluxo de informações para este encerramento periódico. Considerando a natureza do regime, qual é o detalhamento preciso sobre como proceder com a apuração mensal do ICMS neste cenário?
Atualização:
Agradeço a todos pelos esclarecimentos trazidos sobre a apuração mensal. Bem, eu aprendi na marra sobre a diferença entre o período de apuração e a operacionalização detalhada dos créditos. Considerando que o Artigo 301 permite ajustes em casos de base de cálculo negativa nesses regimes específicos, qual seria o procedimento correto para mensurar o limite máximo aceitável para o pedido de ressarcimento, conforme previsto no referido dispositivo?